Com vetos, lei que afrouxa exigências contra agrotóxicos é sancionada
Projeto de lei aprovado pelo Congresso acelera o registro de agrotóxicos no país. Mas sanção traz vetos a 14 trechos do texto
atualizado
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O Diário Oficial da União desta quinta-feira (28/12) vem com a sanção do Projeto de Lei (PL) 1459/22, que ficou conhecido como PL do Veneno. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entretanto, assinou com vetos a 14 trechos do texto.
Entidades de conservação ambiental criticaram fortemente o PL por afrouxar regras para pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação, exportação, embalagens e destinação final de pesticidas no Brasil. Aliás, uma das mudanças feitas pela lei é exatamente a troca do nome oficial de agrotóxicos para pesticidas.
Veja aqui a publicação.
Um dos destaques da proposta era concentrar a liberação de agrotóxicos pelo Ministério da Agricultura, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não faça a análise no prazo determinado. Mas um dos vetos de Lula diz exatamente que a reanálise de riscos dos produtos também deve ser feito pela Anvisa e pelo Ibama.
Aliás, os trechos vetados basicamente dizem respeito ao enorme poder dado ao Ministério da Agricultura sobre o assunto. Além da reanálise de risco, a pasta vai dividir a função de avaliar outras alterações de registro, como o processo produtivo, especificações do produto técnico e formulado e mudanças na matéria-prima.
Outro veto diz respeito a avisos na embalagem do produto. Eles precisam ter nome da empresa responsável pelo registro e que aquela vasilha não pode ser reutilizada, com texto que não pode ser apagado.
Em todos os casos, as explicações para o veto dizem que o texto como estava era inconstitucional e colocava em risco o “direito à vida, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
Em outra frente, foi vetado trecho que proibia o reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos — além de evitar a associação (na embalagem) entre o produto e o seu fabricante. Segundo o governo federal, isso afetaria o direito à informação dos consumidores. O veto, prossegue o governo, “evita que haja risco maior de desinformação quanto aos danos causados por eventual reaproveitamento de embalagens de agrotóxicos, em integral observância dos princípios da precaução e da vedação ao retrocesso socioambiental”.
Divergências que deram origem a vetos
A lei aprovada e sancionada é um substitutivo anterior, da Câmara dos Deputados, apresentado em 1999 pelo ex-senador Blairo Maggi. Com a nova regulamentação a chamada Lei dos Agrotóxicos, de 1989, será revogada quase totalmente se o projeto virar lei.
Entre a bancada ruralista, a tese é de que a nova legislação poderá facilitar e modernizar a utilização de pesticidas no mercado brasileiro.
Parlamentares que defendem a causa ambientalista, no entanto, pontuam que a medida poderá liberar a entrada de agrotóxicos com níveis graves de risco para a saúde humana e para o meio ambiente.
Os vetos serão analisados em sessão conjunta do Congresso Nacional em 2024 e ainda poderão ser derrubados.