Com uso de “mulas”, bando contrabandeou 1 tonelada de ouro para Europa
Organização criminosa foi alvo de operação da Polícia Federal. Na casa de um dos suspeitos presos em SP, a PF achou R$ 200 mil e ouro
atualizado
Compartilhar notícia
A Polícia Federal deflagrou, na manhã desta terça-feira (27/7), com apoio da Receita Federal, a Operação Ruta 79, para desarticular organização criminosa que teria contrabandeado mais de uma tonelada de ouro proveniente de garimpos ilegais do Norte do Brasil. Durante a ação, três foram presos em São Paulo. Na casa de um deles, os policiais encontraram R$ 200 mil em espécie.
As investigações tiveram início após a prisão de um policial federal, envolvido no esquema. De acordo com a PF, ele era responsável pela passagem ilegal da mercadoria da área pública para a restrita do aeroporto de onde era despachado o ouro. Foram apreendidos durante as investigações, ao todo, cerca de 17,778 kg de ouro e joias avaliadas em mais de US$ 1 milhão.
Os investigados fazem uso de ”mulas”, que transportam o ouro até a Itália, utilizando-se de documentação falsa de empresas fictícias sediadas no Paraguai. Em seguida, a organização trazia joias adquiridas na Ásia e nos EUA, utilizando-se também de “mulas” para introduzi-las de forma clandestina no Brasil.
Na ação desta terça, que conta com aproximadamente 120 policiais federais do Rio, São Paulo e Minas Gerais, estão sendo cumpridos quatro mandados de prisão preventiva e 21 de busca em apreensão no Rio de Janeiro, Angra dos Reis, São Paulo, São José do Rio Preto, Piracicaba, Mirassol e Belo Horizonte.
Estima-se que, entre os anos de 2017 a 2019, a organização criminosa tenha contrabandeado mais de uma tonelada de ouro para a Itália.
Além do crime de organização criminosa (pena de 3 a 8 anos – Art. 2º da Lei 12.850, de 2013), apura-se a prática dos crimes de lavagem de dinheiro (pena de 3 a 10 anos – art. 1º da Lei 9.613, de 1998); contrabando (pena de 2 a 5 anos – art. 334-A do Código Penal); descaminho (pena de 1 a 4 anos – art. 334 do Código Penal); receptação qualificada (3 a 8 anos – art. 180, §1º, do Código Penal); e usurpação de bens da União (art. 1 a 5 anos – art. 2º da Lei 8.176, de 1991).
O nome da operação faz menção à rota (ruta em italiano) do ouro. O número 79 se refere à posição do elemento químico ouro na tabela periódica.