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Com regras duras, cidade de Goiás proíbe reunião a partir de 4 pessoas

Decreto publicado na quinta (27/1) determina regras restritivas para antiga capital goiana na tentativa de diminuir a disseminação da Covid

atualizado

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Casa da Cora Coralina
1 de 1 Casa da Cora Coralina - Foto: Divulgação

Goiânia – Em razão do alto número de casos de Covid-19, a Prefeitura da cidade de Goiás, antiga capital do estado, publicou um novo decreto nessa quinta-feira (27/1), que endurece ainda mais as medidas restritivas na cidade. Além da manutenção do toque de recolher, chamado de toque de consciência, o município proíbe, por exemplo, agora a reunião com mais de 4 pessoas presentes.

Os ensaios das escolas de samba e qualquer tipo de evento, públicos ou privados estão proibidos, bem como as festividades do Carnaval, que não serão realizadas no período tradicional. A circulação de pessoas fica restrita entre 1h e 6h. As medidas são válidas até o dia 9 de fevereiro.

De acordo com o prefeito da cidade, Aderson Gouvea (PT), todos os leitos de unidades de terapia intensivas (UTIs) do principal hospital da cidade estão ocupados. A cidade vive uma alta no número de casos e, no início deste mês, chegou a registrar mais de 400 casos de coronavírus em uma semana.

 

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Restrições

Conforme o decreto municipal, a circulação de pessoas fica proibida de 1h às 6h na zona urbana da antiga capital, bem como o consumo de bebidas alcoólicas no período. Pousadas e hotéis tiveram a capacidade de ocupação reduzida de 80% para 70%. Durante o dia não há modificações. O uso de máscaras segue obrigatório.

Eventos públicos e privados, ensaios carnavalescos, utilização de som mecânico/automotivo e qualquer situação que cause aglomerações estão proibidas. Conforme o decreto, entende-se por aglomeração a reunião de quatro ou mais pessoas em um espaço inferior a 2 m² (dois metros quadrados).

Multas

Conforme o documento, o descumprimento das regras estabelecidas pode ensejar multa e interdição de estabelecimentos. O cidadão que encontrado em via pública sem o uso da máscara, pode ser multado em R$ 110. Já para os estabelecimentos que descumprirem as normas, a multa pode chegar a R$ 330.

A utilização de som mecânico e/ou automotivo, uso e caixa amplificadora portátil e similares em locais públicos, sujeitará o infrator a multa de R$ 4.400.

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