Com parecer do MPE pela condenação, TSE retoma julgamento de Bolsonaro
Bolsonaro e o vice dele nas eleições de 2022, Braga Netto, tiveram as condutas no 7 de Setembro daquele ano questionadas em três ações
atualizado
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Com manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) favorável à inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder nas comemorações do Dia da Independência, em 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma julgamento de três ações contra o ex-mandatário às 10h desta quinta-feira (26/10).
A Corte Eleitoral iniciou a análise de três ações contra Bolsonaro e o candidato dele a vice nas eleições do ano passado, Walter Braga Netto, na terça-feira (24/10). A sessão foi suspensa após leitura do relatório, sustentações orais dos advogados de defesa e acusação e parecer do MPE. Nesta quinta, a sessão será retomada com o voto do relator de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) e uma representação, Benedito Gonçalves.
As ações, movidas pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pela também candidata à Presidência no pleito do ano passado Soraya Thronicke (Podemos), apontam suposto abuso de poder político e uso de bens públicos por Bolsonaro nas comemorações do Bicentenário da Independência do Brasil, em 7 de Setembro do ano passado.
De acordo com os autores, o então candidato à reeleição teria aproveitado as festividades oficiais de 7 de setembro para promover campanha eleitoral. Segundo as acusações, Bolsonaro e Braga Netto teriam usado bens e servidores públicos nos eventos, realizados em Brasília e no Rio de Janeiro, caracterizando conduta vedada aos agentes públicos.
O TSE deu início à análise do caso, e o procurador-geral eleitoral interino, Paulo Gonet, leu sua manifestação. Para ele, houve mescla intencional dos eventos oficiais com os de campanha que os sucederam quase imediatamente, além de indicativos de desvio de finalidade e uso da máquina estatal para a campanha.
Palanques
O PGE interino ressaltou que a proximidade física e cronológica dos eventos oficiais com os atos de campanha ocorreu a ponto de se embaçar alguma linha divisória que tivesse sido estipulada entre eles. “Esse entroncamento dos atos oficiais com os eleitorais formou um único campo visual para o público presente e para os que assistiram a reportagens a respeito”, afirmou Gonet durante a sustentação oral em plenário.
“Mais ainda, os palanques oficiais acolheram apoiadores particulares notórios do então candidato, sem que se pudesse atinar qual o motivo cívico da presença deles nos locais de destaque”, argumentou.
Gonet pontuou ainda que, no desfile militar em Brasília, houve inédita participação de tratores conduzidos por motoristas vestidos com palavras de apoio ao candidato. Para ele, os tratores não tinham relação com o caráter cívico da parada do Dia da Independência. “Sabendo-se do notório apoio do agronegócio à campanha de Bolsonaro, nota-se o intuito de fazer do evento um instante de apoio ao então candidato”, relembrou.
Para o MP Eleitoral, as características dos eventos davam ao vasto público presente e nos que assistiam por outros meios de divulgação a impressão da unidade das festividades oficiais com os encontros de cunho eleitoral.
Assim, Gonet considerou que Bolsonaro cometeu os ilícitos eleitorais apontados nas ações, mas Braga Netto, não. Para o MP Eleitoral, apenas o ex-presidente deve sofrer a penalidade máxima das ações, que é a inelegibilidade.
Sessões
No total, foram reservadas três sessões para julgar os processos, todos de relatoria do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Os autores acusam Bolsonaro e o então vice de se aproveitarem das cerimônias oficiais de 7 de setembro para fazer campanha eleitoral.
“Na medida em que se favoreceu das verbas públicas, do pessoal e material da União nesses eventos, teria praticado também conduta vedada.”
A acusação detalha ainda que Bolsonaro e diversos aliados veicularam posts convocando a população a comparecer nos eventos relacionados ao dia 7 de setembro, com mensagens que deixariam “bastante claro que sua convocação não era para o povo brasileiro comemorar o Bicentenário da Independência, mas para demonstrar a força de sua plataforma político-eleitoral”.
Atos de campanha
A ação, de autoria do PDT, acusa Bolsonaro e Braga Netto de cometerem abuso de poder político e econômico no desfile cívico comemorativo do Bicentenário da Independência. De acordo com o PDT, Bolsonaro realizou atos de campanha, por meio do uso do cargo, para desvirtuar o evento e promover a candidatura.
A legenda sustenta que, além de usar a estrutura pública do evento (palanque, veiculação pela TV Brasil) — que, segundo o partido, foi custeado com dinheiro público —, Bolsonaro conclamou apoiadores a votarem nele. A agremiação acrescenta que o ato teve o viés de desequilibrar o pleito, uma vez que teria usado a máquina pública em benefício próprio.
“Aparato desviado”
Apresentada por Soraya Thronicke, candidata à Presidência da República nas eleições de 2022, outra ação aponta suposto uso de bem público por Bolsonaro e seu vice na campanha e sustenta que “todo o aparato destinado à comemoração do Bicentenário da Independência acabou, de forma desviada, inserido em seu ato de campanha”.
Conforme a Aije, Bolsonaro teria usado não apenas de seu poder político como também dos recursos públicos à disposição para impulsionar atos de campanha, “em desvio de finalidade capaz de configurar abuso de poder político e econômico”.
Comício
O terceiro caso é uma representação, também de autoria de Soraya Thronicke. Nela, é analisada realização de “grandioso evento, na data comemorativa mais importante do país, transformado em comício com recursos públicos”.
Além de cobrar a origem dos recursos que financiaram a realização do evento, a representação pede, com base no artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a condenação de Bolsonaro e Braga Netto ao pagamento de multa no valor de R$ 5 a R$ 100 mil.
Defesa
A defesa de Jair Bolsonaro e Braga Netto argumentou que os eventos oficiais em comemoração ao Bicentenário da Independência e os atos político-eleitorais realizados em Brasília e no Rio de Janeiro são distintos. Eles ressaltaram que, no desfile cívico-militar, o então presidente da República cumpria o papel de chefe de Estado e não proferiu discursos políticos ou eleitorais, enquanto nos comícios ele discursou em veículos particulares a pessoas que se dispuseram a ouvi-lo.
Os advogados afirmam ainda que os comícios realizados nas duas cidades constituem atividade político-eleitoral, da qual o presidente participou sem ostentar a faixa presidencial, havendo “clara diferenciação, com bordas cirúrgicas limpas e delimitadas” em relação aos atos oficiais de comemoração ao Bicentenário da Independência.
A defesa alega ainda que os gastos realizados para a organização dos atos de campanha foram financiados com dinheiro da campanha e declarados na prestação de contas à Justiça Eleitoral.
Os representantes de Bolsonaro e Braga Netto contestam a suposta gravidade do uso indevido dos meios de comunicação envolvendo a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), argumentando que a entrevista foi concedida à TV Brasil, emissora de baixa audiência, e que o discurso foi transmitido em tom moderado, sem ataques às instituições e com temas de interesse público.
Assim, segundo os advogados, não há a configuração de conduta vedada aos agentes públicos, tampouco o abuso de poder ou o uso indevido dos meios de comunicação.
O advogado de defesa da chapa, Tarcísio Vieira, pediu que as ações sejam arquivadas diante do que considera ausência de provas da prática de qualquer ato abusivo ou de conduta vedada aos agentes públicos. “Não houve qualquer ilegalidade nas manifestações públicas do 7 de setembro, cirurgicamente separadas e delimitadas dos atos oficiais, de forma que são totalmente improcedentes as imputações de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação”, ressaltou o advogado.
Bolsonaro inelegível
Bolsonaro e Braga Netto foram julgados em quatro ações na Corte Eleitoral. Em uma delas, Bolsonaro foi considerado inelegível por 8 anos, a contar de 2022. Braga Netto não teve conduta irregular imputada a ele.