Com pandemia, Câmara prorroga regras do reembolso de passagens aéreas
MP determina que passagens compradas até 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses a partir da data do voo
atualizado
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A Câmara dos Deputados aprovou, na terça-feira (25/5), a medida provisória que prorroga as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para voos cancelados durante a pandemia.
O texto ainda precisa passar pelo Senado para se tornar lei, mas já entrou em vigor a partir da data de publicação.
A medida provisória determina que passagens compradas entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2021 poderão ser reembolsadas em até 12 meses a partir da data do voo.
Além disso, o valor do reembolso deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já questões contratuais como obtenção de crédito e reacomodação ou remarcação de voo deverão ser resolvidas entre o comprador e a companhia aérea.
O texto também determina que o passageiro pode optar por crédito na companhia aérea em vez do reembolso.
Setor em crise
A pandemia de Covid-19 levou os preços de passagens aéreas ao menor valor já registrado na série histórica da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), iniciada em 2002. Em preços atualizados pela inflação até dezembro de 2020, a tarifa média foi de R$ 376,29. Na comparação com 2019, quando a tarifa média foi de R$ 439,89, houve uma queda de 14,5%.
As três maiores empresas aéreas do Brasil, Azul, Gol e Latam, tiveram redução nos valores cobrados por passagens entre 2019 e 2020, mas apenas a Gol teve no ano passado o menor valor já registrado na série histórica da Anac.