Com Moro e Hardt na mira, CNJ tem 107 investigações
Conselho Nacional de Justiça discute se abre Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra Moro, Gabriela Hardt e desembargadores
atualizado
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Em meio a discussões acaloradas sobre a abertura de Processos Administrativos Disciplinares (PADs) contra a ex-juíza titular da 13º Vara de Federal, em Curitiba, Gabriela Hardt e o ex-juiz Sergio Moro por irregularidades na atuação da Lava Jato, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem, na mira das investigações, pelo menos 107 magistrados em todo o país.
O caso de Moro e de Hardt será apreciado em 21 de maio, quando o presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, devolve seu pedido de vista, e o plenário analisa se abre os PADs contra os dois.
Já os processos em andamento no Conselho apuram indícios das mais diversas irregularidades, que abrangem desde corrupção, venda de sentenças e lentidão em julgamentos até descumprimento de normas básicas relacionadas a ritos. A análise mais antiga teve entrada em 2017, e os demais se estendem até o ano de 2024.
Antes de um PAD ser aberto, como no caso de Moro e Hardt, é necessária que haja uma denúncia contra o magistrado no exercício da profissão. Essas denúncias são recebidas e avaliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ formado por um grupo de juízes liderados pelo corregedor nacional de Justiça, cargo ocupado atualmente pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.
A partir dessa análise, podem ser determinados:
- o arquivamento sumário, quando não há identificação do descumprimento de deveres, como as reclamações de méritos de decisões judiciais, por exemplo;
- o encaminhamento à corregedoria local, para que apure e informe as conclusões à Corregedoria Nacional;
- a realização de diligências para apurar as denúncias.
Quando a Corregedoria Nacional entende que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados, é proposta a abertura de um PAD, a ser aprovada pelo Plenário do CNJ. Em seguida, o processo deve ser distribuído para a relatoria de um conselheiro, que fará a instrução, com tomada de depoimentos de acusação e defesa e produção de provas.
Segundo informações prestadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, a motivação para a abertura do PAD é a verificação de indícios de cometimento de infração funcional pelo magistrado, o que ocorre quando há a inobservância de seus deveres normativos (Código de Ética da Magistratura Nacional, normativos do CNJ), legais (Lei Orgânica da Magistratura) ou constitucionais.
Fases
No caso dos ex-juízes da Lava Jato, Hardt ainda atua como magistrada. Então, se o plenário aceitar instaurar o PAD contra ela, as investigações podem levar a arquivamento, advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
No caso de Moro, como ele não é mais juiz e atua em cargo eletivo no Senado Federal, o PAD pode ser arquivado ou resultar em pedido de abertura de investigação por parte do Ministério Público Federal, se houver indício de crime. O corregedor nacional de Justiça prevê, em seu relatório final, que seja instaurada investigação criminal contra o senador por prevaricação, corrupção privilegiada e passiva.
Além das 107 investigações em aberto, o CNJ afastou 40 magistrados após a abertura de PADs por motivos diversos.