Com maioria pela condenação, STF suspende novamente julgamento de Collor
Além do voto de Weber, a Corte ainda precisará fazer a dosimetria, ou seja, decidir a pena atribuída ao ex-presidente e ex-senador Collor
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (24/5), o julgamento da ação penal em que o ex-senador Fernando Collor e dois empresários são acusados da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa na BR Distribuidora. A sessão foi paralisada antes do último voto, da presidente do tribunal, Rosa Weber.
Além do voto de Weber, a Corte ainda precisará fazer a dosimetria, ou seja, decidir a pena atribuída ao ex-presidente e ex-senador Fernando Collor.
Esta foi a quinta sessão em que os ministros discutiram o caso. Na semana passada, a Corte já formou maioria para condenar o político por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Votaram pela condenação em corrupção passiva e lavagem de dinheiro: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cámen Lúcia. Os ministros Kássio Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição de todos os julgados no caso.
Embora o relator do caso, ministro Edson Fachin, tenha votado pela condenação de Collor a 33 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, além de pagamento de 270 dias-multa, os outros ministros ainda precisam discutir a dosimetria antes de finalizar o julgamento.
Denúncia
Segundo a denúncia analisada, o ex-senador teria, com a ajuda dos outros réus, solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre BR Distribuidora e a empresa Derivados do Brasil. Collor teria recebido, para si e para os demais réus, vantagem pecuniária indevida.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) é analisada na Ação Penal nº 1.025. Além de Collor, são apuradas possíveis práticas ilegais contra o empresário Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos (apontado como operador particular de Collor) e Luís Pereira Duarte de Amorim (tratado pela acusação como administrador de empresas do senador) pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
As supostas irregularidades teriam sido perpetradas no âmbito da Petrobras Distribuidora S/A – BR Distribuidora, objeto de investigação da Operação Lava Jato.
Desvio de recursos
De acordo com o MPF, Collor indicou nomes para cargos na BR Distribuidora, entre 2010 e 2014, que acabaram por integrar suposta organização criminosa com o propósito de desviar recursos em proveito particular e corromper agentes públicos a partir da influência, junto à sociedade de economia mista, do então senador Fernando Collor.