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Com Haddad de férias, Durigan trata com Pacheco sobre MP da Reoneração

Dario Durigan ficará até o fim desta semana como ministro interino da Fazenda e tentará encaminhar soluções para a MP da Reoneração

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1 de 1 imagem colorida mostra rodrigo pacheco e fernando haddad - Metrópoles - Foto: Hugo Bareto/Metrópoles

Com o titular Fernando Haddad de volta ao seu período de férias (interrompido brevemente para participação no ato alusivo ao aniversário do 8 de Janeiro), o secretário-executivo do Ministério da FazendaDario Durigan, se reúne, na manhã desta quarta-feira (10/1), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), para tratar da Medida Provisória (MP) da Reoneração. O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também participa.

A agenda é mais uma das que a Fazenda vem conduzindo para defender a MP, que substitui a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores.

Na condição de ministro interino, Dario articulou, na terça-feira (9/1), uma reunião com as centrais sindicais e o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, para tratar da questão.

Após a reunião, o ministro Marinho disse acreditar na “sensibilidade” do presidente Pacheco em não fazer a devolução da MP. “Nós esperamos que esse diálogo possa, inclusive, surtir efeito nesse sentido. A gente tem tempo para dialogar sobre isso”, disse ele.

Reuniões com o empresariado que representa os 17 setores, hoje beneficiados pela desoneração, também estão previstas para as próximas semanas. Haddad retorna de férias já na segunda (15/1), quando deverá voltar a tomar a frente das negociações.

A medida editada em 29 de dezembro de 2023 tem força de lei e vigência imediata, mas a reoneração gradual só começa a valer em 1º de abril. Até lá, a desoneração dos 17 setores da economia continua valendo.

Entenda

A desoneração começou a ser implementada no primeiro governo de Dilma Rousseff (PT), em 2011, para aliviar encargos tributários e estimular a geração de empregos. Desde então, passou por sucessivas prorrogações.

Na prática, a desoneração representa uma redução nos encargos trabalhistas pagos pelas empresas de alguns setores. No padrão normal, sem a desoneração, essas companhias pagariam 20% na contribuição previdenciária, como é conhecida a folha de salários. Com a regra diferenciada, passaram a pagar alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.

A desoneração seguiria válida para 17 setores da economia até 31 de dezembro de 2023. No entanto, o Congresso articulou sua extensão por mais quatro anos, até 2027. Desde que as negociações começaram, Haddad indicou que essa prorrogação seria inconstitucional e propôs a MP alternativa no apagar das luzes do ano passado.

Entenda a MP do governo sobre a reoneração da folha de pagamento

Na MP da reoneração, o governo mudou a lógica. Em vez de divisão por setores, optou por uma divisão das empresas em dois grupos, considerando a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ficou previsto que vale a atividade principal (isto é, aquela de maior receita auferida ou esperada) de cada negócio, com base no ano-calendário anterior.

Haverá um escalonamento das alíquotas pagas sobre a folha de salários entre os anos de 2024 e 2027, com percentuais que variam de 10% a 17,5% ou de 15% a 18,75%, conforme o grupo.

Segundo o texto, as alíquotas reduzidas previstas só serão aplicadas sobre o salário de contribuição do segurado até o valor de um salário mínimo (de R$ 1.412). Sobre o valor que ultrapassar esse limite, serão aplicadas as alíquotas vigentes na legislação.

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