Com dois vetos, Bolsonaro sanciona telemedicina. Veja regras
A Lei nº 13.989/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial da União (DOU). Médico deverá informar limitações da prática
atualizado
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O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que libera o uso de telemedicina em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
Dois artigos foram vetados pelo chefe do Palácio do Planalto. A Lei nº 13.989/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina.
As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.
A proposta foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Vetos
Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. Contudo, Bolsonaro alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.
O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que tivessem assinatura com certificação digital (eletrônica) ou apenas digitalizada.
O presidente afirmou que a medida provocaria “risco sanitário” à população e que “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.
Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.