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Com dois vetos, Bolsonaro sanciona telemedicina. Veja regras

A Lei nº 13.989/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial da União (DOU). Médico deverá informar limitações da prática

atualizado

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Jair Bolsonaro
1 de 1 Jair Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou com vetos a lei que libera o uso de telemedicina em caráter emergencial, enquanto durar a pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Dois artigos foram vetados pelo chefe do Palácio do Planalto. A Lei nº 13.989/2020 foi publicada nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial da União (DOU).

Segundo o texto, o médico deverá informar ao paciente todas as limitações sobre o uso da telemedicina.

As consultas seguirão os mesmos padrões normativos e éticos do atendimento presencial, inclusive em relação ao valor cobrado.

A proposta foi aprovada em março pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Vetos

Bolsonaro vetou dois dispositivos do projeto. O primeiro transferia para o Conselho Federal de Medicina (CFM) a regulamentação da telemedicina após o fim da pandemia. Contudo, Bolsonaro  alegou que a regulamentação deve ser tratada por uma nova lei.

O segundo ponto validava as receitas médicas virtuais, desde que tivessem assinatura com certificação digital (eletrônica) ou apenas digitalizada.

O presidente afirmou que a medida provocaria “risco sanitário” à população e que “poderia gerar o colapso no sistema atual de controle de venda de medicamentos controlados, abrindo espaço para uma disparada no consumo de opioides e outras drogas do gênero”.

Os vetos serão analisados agora pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.

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