Com começo do Ano Judiciário, STF, STJ e TSE retomam julgamentos nesta 4ª
As Cortes preveem votações importantes e retorno dos prazos de processos. Após ataques de 8 de janeiro, STF reabre votações do plenário
atualizado
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Com o início do Ano Judiciário, nesta quarta-feira (1º/2), o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), retomam os julgamentos em plenário presencial.
A cerimônia de abertura do Ano Judiciário começa às 10h, no STF. Após o ato de 8 de janeiro, que destruiu o plenário da Corte Suprema do país, esta será a primeira vez que os ministros entram no local, agora totalmente reformado. Para que as obras fossem concluídas com menos de um mês, foi necessário formar uma ampla força-tarefa com terceirizadas, funcionários da limpeza, grupos de arquitetos, marceneiros, vidraceiros e restauradores.
O evento costuma contar com a participação dos chefes dos Poderes da República, do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Depois disso, às 14h, o STJ abre sua sessão de julgamento da Corte Especial. Ela é composta pelos 15 ministros mais antigos do STJ, incluindo a presidente.
Entre outras matérias, o colegiado é responsável pelo julgamento de ações penais contra autoridades com foro por prerrogativa de função, como governadores e desembargadores, e também por decidir questões divergentes entre os demais órgãos julgadores.
STF
Às 15h, o STF começa seus julgamentos. Já neste primeiro dia, será retomado o julgamento que discute os efeitos de decisão definitiva (transitada em julgado) em matéria tributária quando há, posteriormente, pronunciamento em sentido contrário pelo STF.
Está prevista ainda a análise de tema semelhante. O plenário decidirá sobre os limites da coisa julgada (decisão definitiva), em matéria tributária, na via das ações de controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.
Corte Eleitoral
Já o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza sessão extraordinária, às 19h. A pauta traz o julgamento de listas tríplices, agravos e tutela cautelar antecedente.
No mesmo dia, os prazos dos processos em tramitação nas Cortes, que ficaram suspensos durante o recesso forense, passarão a vigorar normalmente.