Com aval do STF, governo está liberado para editar MP dos Precatórios
Após decisão do STF, o governo pode editar o texto de uma medida provisória (MP) e liberar até R$ 95 bilhões para quitar os precatórios
atualizado
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Com um placar de 9 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) reuniu, nessa quinta-feira (30/11), votos necessários para aprovar a inconstitucionalidade da PEC dos Precatórios, de 2021. O projeto de emenda constitucional permite que o governo federal reclassifique a mudança contábil das dívidas da União.
A partir de agora, o governo pode editar o texto de uma medida provisória (MP) e liberar até R$ 95 bilhões — passivo estimado pelo Ministério da Fazenda — com o propósito de quitar os precatórios dentro da meta fiscal de 2023.
A estimativa de rombo nas contas públicas neste ano é de R$ 177,4 bilhões, ainda abaixo da meta máxima estabelecida, de déficit de R$ 213,6 bilhões.
Essa medida marca a vitória da equipe econômica da gestão atual. Caso não fosse aprovado, o subteto iria provocar uma “bola de neve” de dividendos, na qual poderia chegar a R$ 250 bilhões, em 2027.
Nessa terça-feira (28/11) , a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, disse que, caso o STF aprovasse a inconstitucionalidade da medida, seria possível “organizar o pagamento ainda neste ano, colocar para enviar ao Congresso Nacional, provavelmente uma medida provisória, criando esse crédito extraordinário”.
Entenda a PEC dos Precatórios e por que ela é alvo de críticas
Seguindo na mesma linha de Tebet, a secretária-adjunta do Tesouro Nacional, Viviane Varga, reforçou a importância de concluir esse assunto ainda neste ano. “Para a equipe econômica é extremamente importante essa decisão”, frisou. “A ideia é começar 2024 sem esse passivo, que é uma coisa trazida do governo passado.”
Como votaram os ministros do STF
Relator do caso, o ministro Luiz Fux pretende autorizar que o governo use um crédito extraordinário para quitar os dividendos de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026. Desta forma, os pagamentos das dívidas da União vão poder ser realizados sem obstrução das regras fiscais, sendo necessária apenas a edição de uma MP.
O voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso, presidente do STF, Edson Fachin, Cármem Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques. André Mendonça, por sua vez, votou contra a medida.
Relembre
A regra criada no governo de Jair Bolsonaro (PL) por emenda constitucional, apelidada de PEC do Calote pela então oposição, fixou um teto anual para o pagamento dos precatórios. A medida foi adotada para cumprir metas das contas públicas do país. O texto tinha o intuito de abrir espaço no Orçamento de 2022 para financiar gastos do governo em pleno ano eleitoral.
Em setembro deste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao STF que fosse considerada a inconstitucionalidade do limite para pagamento de precatórios.
A AGU pediu ainda que o pagamento do valor represado nos últimos anos seja pago por meio de crédito extraordinário, que não é considerado nas despesas que ficam dentro dos limites fixados pelo arcabouço fiscal — aprovado neste ano para o controle do gasto público.