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Com a aproximação das eleições, STF e TSE definem as regras do jogo

Decisões das Cortes regem aspectos do pleito deste ano e trazem grandes mudanças em temas importantes como a divisão de recursos

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Filipe Araújo/Estadão
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1 de 1 urna1 - Foto: Filipe Araújo/Estadão

Responsáveis, respectivamente, por declarar o que é ou não constitucional nas regras eleitorais e guiar o processo de eleições, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entraram em recesso e só retomam os trabalhos na primeira semana de agosto, já no meio do período de campanha. Porém, com a eliminação do Brasil na Copa do Mundo da Rússia, os olhos dos brasileiros se voltam para a corrida eleitoral.

Antes de deixarem os postos, STF e TSE deixaram prontas as regras do jogo para as eleições deste ano. Em meio à aplicação de determinadas normas e à suspensão de outras, as Cortes têm parte da responsabilidade nas diversas novidades programadas para o pleito deste ano.

Uma das principais modificações no próximo pleito ocorre na divisão dos recursos dos fundos partidário e eleitoral e do tempo de propaganda. Já na campanha deste ano, candidaturas femininas terão direito a, pelos menos, 30% desses recursos e do período de divulgação. A medida foi incluída na Lei Eleitoral pela reforma política aprovada pelo Congresso no ano passado, mas sua aplicação na forma atual dependeu de decisões do STF e do TSE.

O texto original da lei previa uso mínimo de 5% e máximo de 15% dos recursos do fundo eleitoral para candidaturas de mulheres. Determinava ainda que a mudança ocorreria gradualmente ao longo das próximas três eleições.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), então, entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) junto ao STF contra a norma, alegando que, como a destinação desses recursos para campanhas masculinas não tinha limite, o mesmo deveria ocorrer no caso das mulheres.

Em março, por 9 votos a 2, o plenário do Corte alterou a lei. Além de determinar que a reserva dos recursos ocorra de forma integral já nas eleições de 2018, o STF garantiu inexistir limite máximo para os recursos do fundo eleitoral destinados a campanhas femininas, sendo respeitado o patamar mínimo de 30% de candidatas.

Dois meses depois, o TSE regulamentou a norma e determinou a cota mínima de 30%, não só do fundo eleitoral, mas também do fundo partidário e do tempo de propaganda, para o uso de mulheres. Algo inédito. Na última quinta (28), o tribunal eleitoral proibiu ainda que candidatas doem esses recursos a outros políticos.

Voto impresso
Uma decisão do STF também foi responsável por pacificar um assunto polêmico nas próximas eleições: o voto impresso. O tema foi inserido na lei também em 2017 e, desde então, tem sido alvo de opiniões contraditórias. De acordo com um grupo, a impressão do voto é a única forma de garantir a lisura do voto, enquanto outro afirma que a prática seria um retrocesso.

A lei previa a implantação do sistema já nas eleições deste ano, e o TSE chegou a abrir uma licitação para instaurar a prática em 5% das urnas. No entanto, a norma teve o efeito suspenso por liminar do Supremo. Em 6 de junho, a Corte decisão atendeu a pedido de medida cautelar da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e interrompeu a aplicação da norma.

Doações ocultas, sátira e telemarketing
A Corte Suprema julgou ainda, no primeiro semestre, outros três temas relacionados à eleição deste ano: as doações ocultas, a sátira política e o uso do telemarketing na campanha. Em março, o plenário do STF proibiu as doações ocultas. Em ação impetrada com o objetivo de questionar dispositivo da lei eleitoral que permitia a não identificação dos colaboradores em repasses de candidatos a partidos, os ministros da última instância do Judiciários se posicionaram de forma unânime. De acordo com o entendimento dos magistrados, os dados do responsável pela contribuição precisam ser informados em qualquer tipo de transferência de recursos.

Já quanto à sátira política e o uso de telemarketing na campanha, o Supremo manteve posicionamento em vigor. O primeiro tema foi julgado em junho, diante de ação que pedia a anulação dos efeitos de lei desfavorável à veiculação de sátiras políticas em rádio e TV nos três meses antecedentes às eleições.

A norma, incluída na Lei eleitoral por minirreforma política promulgada em 2009, estava suspensa desde 2010, quando o STF concedeu liminar. Em junho, a Corte apreciou o mérito da questão e manteve o entendimento. Na avaliação dos integrantes do Supremo, a restrição da ação humorística durante o período eleitoral fere a liberdade de expressão.

Em maio, o Supremo Tribunal Federal manteve a proibição do telemarketing na campanha eleitoral. Na ação, o Partido Trabalhista do Brasil (PTB) contestava resolução do TSE a favor da proibição da prática. O STF, porém, rejeitou o pleito da sigla e entendeu que a restrição é constitucional.

Calendário eleitoral
Após o recesso, o Supremo não deve julgar nenhuma ação com temas referentes à eleição. Isso porque, quando a Corte retomar os trabalhos, em agosto, o período eleitoral já estará aberto. A partir do dia 20 de julho – e até o dia 5 de agosto –, os partidos realizam suas convenções, definem seus postulantes e começam a registrar as candidaturas. Findo esse prazo, fica proibida a realização de enquetes pautadas nesse assunto.

A data-limite para o registro de candidaturas é 15 de agosto. No dia seguinte, fica permitido o início da divulgação dos concorrentes a cargos públicos, como comícios, carreata, internet, panfletos, etc. Em 31 de agosto, começa a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, que segue até 4 de outubro. Respeitado o prazo final, debates entre postulantes também podem ser transmitidos.

A Justiça eleitoral tem de julgar os registros de todos os candidatos até o dia 22 de setembro. A data-limite para a distribuição de material gráfico e realização de eventos de campanha é 6 de outubro. Para o dia seguinte (7/10), está marcada a votação.

 

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