Com 5 votos a favor de aumento no Fundo Eleitoral, STF adia julgamento
Os ministros da Corte Suprema voltam a analisar o orçamento bilionário na próxima quinta-feira (3/3). Seis dos 11 ministros votaram
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7058, ajuizada pelo Partido Novo, que questiona a destinação de até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
Até o momento, seis dos 11 ministros votaram. Entre eles, apenas o relator do caso, ministro André Mendonça, votou pela procedência da ADI, o que significaria a suspensão do aumento dos recursos do fundo.
Os ministros se reuniram nesta quinta-feira (24/2) para dar continuidade à análise da ação que questiona o aumento de recursos de R$ 2,1 bilhões para R$ 4,9 bi, podendo alcançar a ordem de R$ 5,7 bilhões do Orçamento 2022, ao chamado Fundo Eleitoral .
O Congresso Nacional aprovou o chamado Fundão com R$ 4,9 bilhões, tendo como parâmetro a Lei Orçamentária Anual (LOA). No entanto, posteriormente, foram considerados valores previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), encaminhada pelo Executivo ao Congresso em abril e aprovada em agosto, que estabeleceu o fundo em R$ 5,7 bilhões. Por isso, estudo técnico conduzido pela assessoria legislativa da Câmara prevê que o montante possa alcançar esse último valor.
Nesta quarta-feira (23/2), o ministro André Mendonça, relator da ação, votou pela suspensão da norma, por ofensa ao princípio da proporcionalidade. No entanto, os outros cinco ministros consideraram que não é competência do STF tratar do tema. A prerrogativa de decidir sobre orçamento é do Poder Legislativo.
“O que está em jogo aqui é valor, que não temos capacidade para decidir isso. Não tem confronto com a Constituição. O Poder Legislativo derrubou o veto do presidente da República. Nós somos juízes da Constituição. Não foi o STF que aumentou ou diminuiu o Fundo Eleitoral, o STF não tem jurisdição constitucional para isso. Não detém capacidade e não pode empreender, no âmbito do controle abstrato. A definição de receitas e despesas é uma das mais tradicionais e relevantes funções do Poder Legislativo”, considerou o presidente do STF, Luiz Fux, em seu voto.
Pedido do Partido Novo
Na ação, o partido Novo questionou o inciso XXVII do artigo 12 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que destina até R$ 5,7 bilhões ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), e a mudança na fórmula de cálculo para o aumento discricionário do chamado Fundo Eleitoral. De acordo com o Novo, o Congresso invadiu prerrogativa exclusiva do Poder Executivo para alterar os valores destinados ao FEFC.
Além disso, o Novo considerou o aumento exorbitante. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente da República, mas o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional.
O relator da ADI, ministro André Mendonça, defendeu a suspensão da eficácia da norma, por afronta ao princípio da proporcionalidade. Na sua avaliação, o valor destinado ao fundo em 2022 deve ser o mesmo praticado nas eleições de 2020, de aproximadamente R$ 2,1 bilhões, com correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a contar do primeiro dia útil de junho de 2020. Porém, foi voto vencido.
Como ficou a votação
André Mendonça (relator): a favor da cautelar na ADI 7058, contra do aumento do fundo eleitoral.
Kássio Nunes Marques: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Alexandre de Moraes: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luiz Fux: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Edson Fachin: contra a cautelar – pela manutenção do aumento
Luís Roberto Barroso: parcialmente contra a cautelar. Barroso entendeu que é de prerrogativa do Congresso a decisão e pediu que o valor fixado seja de R$ 4,9 bilhões, em 2022, não de R$ 5,7 bilhões, como prevê a LDO. Ele considera a LOA constitucional e o valor mais baixo está previsto nela.
PGR
O procurador-geral da República, Augusto Aras, havia se manifestado pela improcedência da ação, sustentando que, embora o valor estabelecido seja considerado por muitos como questionável e exorbitante, não há a alegada inconstitucionalidade dos pontos de vista formal e material.
Segundo Aras, o projeto de lei referente à LDO, apesar de reservado à iniciativa do chefe do Executivo, pode ser objeto de emenda parlamentar que resulte em aumento de despesa, desde que respeitada a exigência e a observância do Plano Plurianual (PPA). Ele defendeu que, se o Supremo julgar a ação procedente, seja mantido o valor inicial de R$ 2,1 bilhões reservado ao fundo.