Colegiado do MPF vai avaliar acordo de leniência da J&F
A empresa se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões, no maior acordo desse tipo da história mundial, mas por um prazo longo, de 25 anos
atualizado
Compartilhar notícia
Os termos do acordo de leniência acertados na quarta-feira (31/5) pela força-tarefa da Operação Greenfield com a J&F, que controla a JBS, ainda terão de ser chancelados pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF). Trata-se de um colegiado de procuradores, uma espécie de instância superior do MPF, que tem o poder de revisar qualquer acordo de leniência.
A empresa se comprometeu a pagar R$ 10,3 bilhões, no maior acordo desse tipo da história mundial, mas por um prazo longo, de 25 anos, e com correção apenas da inflação. Todos esses termos podem ser revistos pelo colegiado do MPF, que também vai ponderar a relevância do material apresentado pela empresa.
No ano passado, a 5ª Câmara rejeitou, por exemplo, o acordo que os procuradores do Rio de Janeiro haviam fechado com a SBM Offshore, empresa holandesa que tem contratos de aluguel de navios com a Petrobrás e que confessou ter pago propinas a diretores e funcionários da empresa.No Brasil, a companhia tinha se predisposto a pagar uma multa de US$ 355 milhões (R$ 1,1 bilhão). Mas, para o colegiado do MPF, o acordo não trazia nenhum elemento novo para a investigação nos casos de corrupção apurados no âmbito da Lava Jato, e por isso rejeitou o acordo.
O procurador Rodrigo da Costa Lines, que atua no Rio, disse ao Estado que está, junto com a SBM, preparando uma nova proposta de acordo, tentando buscar novas provas.
O caso da SBM foi uma exceção, mas mostra que a 5.ª Câmara tem poder de vetar acordos. Os procuradores podem também rever termos do que foi acertado. No caso da J&F, advogados especializados no assunto dizem não ter dúvidas quanto ao fato de a empresa trazer elementos novos para a investigação, mas lembram que o colegiado do MPF pode rever, por exemplo, o prazo de pagamento ou a correção monetária.
Além do prazo de 25 anos, o valor do acordo da J&F será corrigido somente pela inflação. No caso da Odebrecht, por exemplo, o prazo também é longo — 23 anos para pagar R$ 3,25 bilhões em multas —, mas a correção das parcelas será feita pela taxa Selic. A diferença entre um índice de correção e outro pode ficar na casa dos bilhões em favor da J&F, feita a comparação.
Existem outros casos em que a correção também está sendo feita somente pelo IPCA. É o caso da Braskem. A diferença é que, do acordo de R$ 3,1 bilhões fechado pela petroquímica, metade a empresa se comprometeu a pagar à vista, e a outra metade em seis parcelas anuais.
Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério Público Federal, não há prazo para o acordo ser avaliado.
“Os termos do acordo de leniência fechado com a J&F, assim como os demais que já foram firmados no âmbito do MPF, passarão pela avaliação da 5.ª Câmara de Coordenação e Revisão, que decidirá pela homologação ou não do acordo. Mas não há prazo para que a análise ocorra”, disse o MPF.
Bolsa
De qualquer forma, o mercado financeiro reagiu muito bem ao fechamento do acordo, já que os termos preveem que apenas a J&F assuma a responsabilidade pelo pagamento, isentando assim empresas do grupo, como a JBS. As ações da JBS subiram 9% ontem, valendo R$ 8,07.
Alguns advogados especializados em fusões e aquisições e que avaliam a possibilidade de compra de empresas envolvidas em corrupção, como Odebrecht e JBS, alertam que o prazo de pagamento longo preocupa na análise dos negócios. Isso porque sempre é possível que a holding, que assume o pagamento de atos de corrupção da empresa filha, quebre ou entre em recuperação judicial e que a conta acabe nas empresas filiadas.
De qualquer forma, esses advogados afirmam que o acordo de leniência é sem dúvida um divisor de águas para qualquer concretização de negócios.Pelos termos do acordo fechado ontem, o dinheiro será destinado a ressarcir danos dos fundos de pensão, BNDES e Caixa, o que reduz também o risco de a empresa ser cobrada novamente em ações de indenização por esses órgãos.