Colapso: governo mantém suspensas atividades não essenciais no Amazonas
Atividades estavam suspensas desde o último dia 4. A vigência do decreto se encerraria neste domingo (17/1), mas foi prorrogada
atualizado
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Enviado especial a Manaus (AM) – O governo do Amazonas prorrogou, até o próximo dia 31, a vigência do Decreto nº 43.234, de 2020, que suspende o funcionamento de atividades econômicas não essenciais no estado.
O decreto se encerraria neste domingo (17/1). Com a renovação da medida – publicada no Diário Oficial –, a reabertura dessas atividades segue suspensa.
Além disso, permanece a restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, entre as 19h e as 6h. O toque de recolher foi estabelecido na quinta-feira (14/1).
Veja quais são as restrições vigentes no estado desde o dia 4 de janeiro:
– Realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
– Realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
– Realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
– Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
– Visitação a pacientes internados com Covid-19;
– Funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
– Funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
– Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
– Funcionamento de feiras e exposições de artesanato;
– Venda de produtos por vendedores ambulantes.
Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas. Só podem circular as embarcações que fazem transporte de cargas.
Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas nos estacionamentos.