Coca-Cola terá de indenizar homem por ter achado ossos em garrafa
O consumidor diz que, ao colocar o refrigerante na mesa para o almoço, percebeu que havia objetos dentro da garrafa. Decisão é do TJMG
atualizado
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Coca-Cola terá de pagar uma indenização de R$ 5 mil a um homem que diz ter encontrado ossos dentro de uma garrafa do refrigerante. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O consumidor comprou uma garrafa de 1 litro de Coca-Cola em 2014 e alega que, ao colocar o refrigerante em cima da mesa para o almoço, percebeu que havia objetos sólidos dentro da garrafa, e que os resíduos pareciam ossos em decomposição.
O cliente disse que, ao perceber, não abriu a garrafa. Para o juiz responsável pelo caso na primeira instância, Cássio Fontenelle, da Comarca de Belo Horizonte, como o refrigerante não foi ingerido, não houve dano moral e portanto não haveria necessidade de indenização. A ação seguiu para a segunda instância.
O entendimento do relator do caso no TJMG, desembargador Amauri Pinto Ferreira, foi que a existência de corpo estranho no interior do produto expõe o consumidor ao risco de lesão à sua saúde. Por isso determinou a multa de R$ 5 mil.
Ele sustentou que a fábrica tem responsabilidade pela qualidade duvidosa do produto, já que o refrigerante estava dentro da validade.
Em nota, a Coca-Cola afirmou que é uma empresa idônea e tem por premissa cumprir todas as decisões judiciais. A empresa destacou que tem como política não se pronunciar sobre processos judiciais em andamento. Sobre esse específico, caberá novo recurso por parte da empresa.