CNMP: MP deve prorrogar suspensão dos prazos de validade de concursos
Recomendação sugere que unidades estaduais avaliem prorrogar até 31 de dezembro a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos
atualizado
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O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a recomendação, de iniciativa do conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., para que os ramos e unidades estaduais do Ministério Público avaliem a pertinência de prorrogar, até 31 de dezembro, a suspensão dos prazos de validade dos concursos públicos vigentes, levando em conta as necessidades sanitárias por conta da Covid-19 de cada localidade.
A aprovação ocorreu nesta terça-feira (13/4), durante a 5ª Sessão Ordinária de 2021.
Na hipótese de prorrogação, os prazos serão retomados a partir de 1º de janeiro de 2022. Segundo a proposição aprovada, os ramos do Ministério Público da União e as unidades estaduais darão ampla publicidade aos atos relativos dos certames cujos prazos de validade forem prorrogados, especialmente em veículo oficial previsto no edital do concurso público e no respectivo sítio eletrônico institucional.
O objetivo da recomendação foi mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo coronavírus. O texto foi aprovado em regime de urgência, com dispensa dos prazos regimentais.
Arrecadação tributária
O conselheiro explicou que a implementação de medidas necessárias ao atendimento sanitário da população e os custos com pagamento de auxílios emergenciais, entre outras despesas, levaram a uma diminuição da arrecadação tributária do país, o que afetou o planejamento orçamentário de órgãos como o Ministério Público.
“Dessa forma, uma maneira de mitigar os efeitos dessa redução de gastos e de evitar prejuízos às unidades do MP que recentemente homologaram concursos públicos é a suspensão dos prazos de validade dos certames não expirados”, falou.
Segundo Otavio Luiz Rodrigues., a medida, além de não comprometer o orçamento, visa a preservar o interesse público e o dos candidatos aprovados até que haja viabilidade orçamentária para o provimento de cargos.
O proponente ainda salientou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente recomendou que os órgãos do Poder Judiciário suspendam os prazos de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021.