CNMP dá 15 dias para Dallagnol explicar atos suspeitos da Lava Jato
Ofício enviado ao coordenador da força-tarefa em Curitiba segue pedido de investigação feito pela OAB
atualizado
Compartilhar notícia
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNPM) abriu prazo de 15 dias para que o coordenador da operação Lava Jato no Paraná, Deltan Dallagnol, possa apresentar informações sobre atos considerados suspeitos por parte da força-tarefa. O prazo foi informado a Dallagnol nesta quinta-feira (9/07), por meio de um ofício assinado pelo relator do processo de investigação aberto no órgão, conselheiro Otávio Luiz Rodrigues Júnior.
No despacho, o relator deixa claro que a apresentação das explicações se dá na condição de “interessado” e, portanto, sem a obrigatoriedade de manifestação.
O relator ainda deu 15 dias para que a Corregedoria do MP apresente as informações que entender cabíveis, a respeito das diligências realizadas pela subprocuradora Lindora Maria Araújo, que antecedeu um pedido de “demissão”de toda a cúpula da Lava Jato em Curitiba. Ele também pediu que dados da Corregedoria-Geral do MPF sobre procedimento disciplinar em tramitação sejam compartilhados.
A apuração atende a um pedido feito pela Ordem do Advogados do Brasil (OAB) na quarta-feita (8/7), para que sejam apuradas a conduta de procuradores da república lotados no grupo de trabalho da Lava- Jato, no Paraná, no Rio de Janeiro e em São Paulo. Caso sejam encontradas irregularidades, a OAB pede punição para os agentes que não seguiram o rito legal dos inquéritos.
Entre os fatos apontados no pedido estão a possível “camuflagem” dos nomes dos presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), em denúncia apresentada pela força-tarefa, além das acusações de que agentes do FBI (Federal Bureau of Investigation), a polícia federal norte-americana, teriam atuado em investigações realizadas no território nacional.
O pedido também lista os questionamentos feitos pelo atual procurador-geral da República, Augusto Aras, sobre o sistema de gravações telefônicas utilizado pelos procuradores.