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CNJ revoga afastamento de Hardt, mas mantém de desembargadores do TRF4

Os conselheiros decidiram revogar o afastamento da ex-juíza da Lava Jato, determinado por Salomão, mas mantiveram de membros do TRF-4

atualizado

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Gil Ferreira/Agência CNJ
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1 de 1 gabriela-hardt-juiza-lava-jato -- Metrópoles - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou o afastamento de Gabriela Hardt, juíza que substituiu Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, e do juiz Danilo Pereira Júnior, atual responsável pela Lava Jato. Em votação apertada, no entanto, o conselho manteve apartados das funções do Judiciário os desembargadores Thompson Flores e de Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Em decisão monocrática, proferida nesta terça-feira (15/4), o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, havia afastado os magistrados das funções cautelarmente por ter encontrado irregularidades na atuação deles no âmbito da Lava Jato e por ter considerado que descumpriram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sessão do CNJ desta terça-feira (16/4), que acabou destinada à analise do referendo dos afastamentos, Salomão votou por instaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD), mantendo os afastamentos de todos os magistrados. Os conselheiros, no entanto, discordaram em partes.

Por 8 votos a 7, optaram por revogar a decisão e manter Hardt e Danilo Pereira Júnior em seus cargos, com a atuação preservada. Já Thompson Flores e de Loraci Flores de Lima tiveram o afastamento mantido, com remunerações preservadas.

Sobre a análise acerca de abertura de PAD, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, pediu vista da análise e disse que retomará o julgamento na próxima sessão do CNJ, prevista para meados de maio.

Decisão monocrática

Barroso entendeu em seu voto que “nada justifica a decisão ter sido tomada monocraticamente”. “Considero que foi uma decisão ilegítima, arbitrária e desnecessária. O afastamento de um juiz sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetido à decisão do plenário. Entendo que tal decisão contrariou frontalmente decisão do STF”, disse Barroso.

Confira como foi a votação:

Luis Felipe Salomão (corregedor) – a favor dos afastamentos;
Luís Roberto Barroso (presidente) – contra os afastamentos;
Guilherme Caputo Bastos – contra o afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A favor do afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima;
José Rotondano – contra o afastamento;
Mônica Nobre – a favor do afastamento;
Alexandre Teixeira – contra o afastamento;
Renata Gil – contra o afastamento;
Daniela Madeira – a favor do afastamento;
Giovanni Olsson – contra o afastamento;
Pablo Coutinho Barreto – contra o afastamento;
João Paulo Schoucair – contra o afastamento de Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A favor do afastamento de Thompson Flores e Loraci Flores de Lima;
Marcus Vinícius – a favor do afastamento;
Marcello Terto – a favor do afastamento;
Daiane Lira – a favor do afastamento;
Bandeira de Mello Filho – a favor do afastamento.

“Cashback”

O embasamento do afastamento de Hardt, determinado por Salomão, deu-se devido à homologação do acordo de leniência da Petrobras e de empreiteiras, como a Odebrecht, que previa a destinação de recursos para fundação privada. A prática foi considerada por Salomão como a transformação da ideia de combate à corrupção “em uma espécie de ‘cashback’ para interesses privados”.

“Não se trata de pura atuação judicante, mas sim uma atividade que utiliza a jurisdição para outros interesses específicos, não apenas políticos (como restou notório), mas também – e inclusive – obtenção de recursos. Com efeito, a partir de diversas reclamações encontradas na Corregedoria Nacional de Justiça, promovidas em face dos ora reclamados e dos desembargadores que atuaram no feito”, apontou Salomão.

Posicionamento MPF

O subprocurador-geral da República, José Adonis Callou, manifestou-se contra os afastamentos dos magistrados. “O Estado democrático de direito pressupõe a existência de juízes independentes e imparciais, todos sabemos disso. O juiz não pode ter medo de aplicar a lei com base na sua avaliação dos fatos. Tenho muito receio das consequências de afastamentos como os que são propostos nesse caso. Não visualizo hipóteses de afastamento cautelar dos magistrados”, disse o integrante do Ministério Público.

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