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CNJ reserva 5% das vagas de trabalho no Judiciário para mulheres

Os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adaptar contratos de prestação de serviço e os editais de contratação devem prever a regra

atualizado

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prédio colorido de azul em campanha de conscientização contra o câncer colorretal
1 de 1 prédio colorido de azul em campanha de conscientização contra o câncer colorretal - Foto: Imagens cedidas ao Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (11/4), em Brasília, um ato normativo para reservar 5% das vagas de trabalho terceirizado e continuado, de todos os tribunais do país, para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.

Os órgãos do Poder Judiciário terão 90 dias para adaptar os contratos de prestação de serviço e todos os editais de contratação devem prever a regra daqui em diante. A iniciativa foi denominada Programa Transformação.

Pelo texto aprovado, deverão ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas por parte de tribunais e conselhos nos contratos que possuam, pelo menos, 25 colaboradores para prestação de serviços contínuos em regime de dedicação exclusiva.

Mulheres pretas e pardas

“As vagas serão destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas, em condição de especial vulnerabilidade econômico-social, egressas do sistema prisional, migrantes e refugiadas, em situação de rua, indígenas, mulheres do campo, assim como para pessoas trans e travestis”, informou o Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o relator do ato normativo, conselheiro Marcio Freitas, a ideia é que os tribunais busquem “parcerias com as secretarias de ações sociais e outras entidades públicas e privadas para obter esses cadastros necessários para fiscalização do cumprimento dessa norma”.

Ela prevê, ainda, que o CNJ estabeleça indicadores relativos à equidade, diversidade e inclusão relativos a contratos de terceirização de serviços. O texto também obriga expressamente a paridade salarial entre homens e mulheres, bem como prevê a adoção, por todos os tribunais, de práticas de prevenção e de enfrentamento do assédio moral e sexual, entre outras medidas.

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