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CNJ forma maioria para abrir PADs contra juízes da Lava Jato

Julgamento é realizado em plenário virtual e será encerrado nesta sexta-feira. Prevalece o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão

atualizado

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Arte/Metrópoles
Juizes da lava jato montagem
1 de 1 Juizes da lava jato montagem - Foto: Arte/Metrópoles

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria para abrir processos administrativos disciplinares (PADs) contra quatro magistrados que atuaram em casos da Lava Jato. O julgamento virtual termina nesta sexta-feira (7/6) e, se o resultado se confirmar, e não houver alteração de votos, o CNJ iniciará apuração contra os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, além dos juízes Danilo Pereira Júnior e Gabriela Hardt, que atuaram na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Até o momento, nove conselheiros acompanharam o entendimento do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça e relator dos casos. O placar está em 9 votos para abertura dos PADs, 4 com a presidência e 1 divergente.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ, votou contra a abertura dos PADs por avaliar que a medida seria desproporcional e que os magistrados precisam atuar sem medo de represálias para prestar o melhor serviço possível à sociedade.

“Ao decidir litígios, juízes sempre desagradam um dos lados em disputa, às vezes ambos. Para bem aplicar o direito, magistrados devem ter a independência necessária. A banalização de medidas disciplinares drásticas gera receio de represálias, e juízes com medo prestam desserviço à Nação”, considerou Barroso.

Antes de um PAD ser aberto, é necessário que haja uma denúncia contra o magistrado no exercício da profissão. Essas denúncias são recebidas e avaliadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ formado por um grupo de juízes liderados pelo corregedor nacional de Justiça, cargo ocupado atualmente pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão.

No caso dos quatro magistrados em questão, Salomão entendeu que há evidências de infração disciplinar por parte dos magistrados para que eles sejam investigados.

Acusações

Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz (imagem em destaque), os dois desembargadores federais do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que atuavam em processos da Lava Jato e foram afastados das funções pelo CNJ, são acusados de supostamente desrespeitar uma decisão do então ministro do STF Ricardo Lewandowski de suspender dois processos da Lava Jato.

A decisão suspendia processos contra o ex-juiz da Lava Jato, Eduardo Appio. Na ocasião, eles faziam parte da 8ª turma do TRF. O juiz federal Danilo Pereira também participou do julgamento.

Salomão entendeu ainda que há necessidade de abertura de PAD contra Hardt para avaliar se a magistrada, que atuava na 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), extrapolou suas competências ao homologar o acordo entre o Ministério Público Federal e a Petrobras que criou o chamado fundo Lava Jato.

Afastamentos e revogações

Além de Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores, também haviam sido afastados liminarmente dos cargos por Luís Felipe Salomão dois juízes que atuaram na Lava Jato, Gabriela Hardt e Danilo Pereira Júnior. A medida, no entanto, só foi mantida para os dois desembargadores.

Na sessão presencial realizada em 16 de abril, o CNJ revogou o afastamento de Hardt e do juiz Danilo Pereira Júnior. Em decisão monocrática, o corregedor Nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, havia afastado os magistrados das funções cautelarmente por ter encontrado irregularidades na atuação deles no âmbito da Lava Jato e considerado que descumpriram decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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