CNJ decidirá sobre desembargador que atacou homossexuais em julgamento
Jairo Ferreira Júnior, do TJGO, é alvo de representação por chamar homossexualidade de “perniciosa”, durante sessão transmitida pelo Youtube
atualizado
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Goiânia – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (15/3) ao Metrópoles que vai analisar reclamação disciplinar proposta contra o desembargador Jairo Ferreira Júnior, que há seis dias atacou homossexuais ao criticar a Globo, durante julgamento no Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). As declarações dele foram divulgadas em primeira mão pelo portal.
Na reclamação, as entidades destacaram que, durante sessão online na última quarta-feira (9/3), o desembargador cometeu o crime de racismo homotransfóbico, o que, segundo o documento, não é protegido pelos direitos fundamentais à liberdade de expressão. O julgamento foi transmitido pelo canal do TJGO no Youtube.
“Os senhores e senhoras já viram a coisa mais perniciosa e vulgar que é a Globo? De mostrar, propagar e enaltecer o homossexualismo [sic]. Mulher com mulher se beijando lá, homem com homem se beijando. Perniciosa”, disse o desembargador, durante sessão online da Corte Especial do TJGO, ao lado de outros desembargadores.
Veja vídeo abaixo:
Na ocasião, Jairo fez as declarações ao manifestar voto favorável a um juiz que, em decisão, lamentou que “se relacionar com putas” não é mais “fato de boa reputação” e que ironizou o Supremo Tribunal Federal (STF), o PSol e o ex-deputado federal Jean Wyllys. Por maioria de votos (12 a 6), o procedimento administrativo disciplinar foi instaurado contra o juiz ao final.
Depois do julgamento, as declarações do desembargador repercutiram ainda mais e provocaram críticas de colegas de toga e das entidades que se organizaram para fazer a reclamação disciplinar contra Jairo no CNJ.
Entidades reagem
A reclamação disciplinar, protocolada pelo advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, foi apresentada pelas seguintes entidades ao CNJ:
- Associação Brasileira Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
- Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra);
- Associação MÃES pela Diversidade;
- Associação Brasileira de Mulheres Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABMLBT);
- Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS).
“Perversão”
As entidades ficaram ainda mais incomodadas porque, durante a apresentação de seu voto, o desembargador continuou suas críticas, usando “homossexualismo”, e não homossexualidade, para se referir a pessoas que se relacionam com outras do mesmo sexo.
“Nós temos que aderir simplesmente porque houve uma evolução no aspecto dos costumes sexuais. Não vou dizer que a coisa ficou pervertida porque antigamente a perversão existia e, talvez, até mais que hoje, mas era escondida”, afirmou Jairo, na sessão de julgamento do TJGO.
Além disso, durante a apresentação de seu voto, o desembargador reforçou o uso de expressões consideradas machistas. “O cara que era homossexual não saía do guarda-roupa. Hoje sai, pronto e acabou. Sai de mão dada lá no shopping center, de mão dada um com o outro companheiro, e ninguém tá [sic] nem aí”, afirmou Jairo.
Ataque à dignidade
Na reclamação, as associações apontam que o desembargador atacou a dignidade de todas as pessoas homossexuais, ao qualificar pessoas que se relacionam com outras do mesmo sexo como supostamente praticantes de uma “perversão” e condenando como algo supostamente socialmente pernicioso a manifestação pública de afeto homoafetivo.
“A fala do desembargador inequivocamente é um discurso de ódio, porque incita ao preconceito, à discriminação e à segregação de pessoais homossexuais e bissexuais assumidas relativamente a heterossexuais, pois obviamente visa difundir a crença de suposta ‘anormalidade’ e ‘perniciosidade’ da homossexualidade e da bissexualidade ao condenar singelas demonstrações de afeto homoafetivo em telenovelas”, diz a reclamação.
Passo a passo no CNJ
Depois de avaliar o caso, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, apresentará, em plenário, relatório com sugestão de arquivamento ou abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador.
No dia da sessão, os demais conselheiros votam, acompanhando ou não a corregedora nacional de Justiça. Se confirmada transgressão por parte de Jairo, segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), ele deverá receber sanção, que poderá ir desde uma advertência até aposentadoria compulsória.
Os PADs são instaurados com a finalidade de apurar responsabilidades de magistrados, de servidores e de titulares de serviços notariais e de registro por infração disciplinar. Por isso, não preveem punições na esfera da legislação criminal.
“Liberdade de expressão”
O TJGO não quis se manifestar sobre a reclamação contra o desembargador enviada ao CNJ. Em nota, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) informou que “sempre defenderá o direito do magistrado de ser respeitado no exercício de suas funções e, também, a liberdade de decisão conferida aos juízes e desembargadores”.
A associação ressaltou, ainda, que é assegurada ao magistrado independência funcional e liberdade de expressão no exercício da fundamentação das decisões e explanação durante as sessões. “O meio processual legítimo para se questionar decisões ou condutas é o recursal”, disse a nota.
O Metrópoles também solicitou resposta do desembargador, por meio das assessorias do TJGO e da Asmego, mas não obteve retorno dele.