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CNJ cria regras para política antimanicomial nos cumprimentos de pena

Pela resolução, a pessoa em sofrimento mental tem direito ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal

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1 de 1 imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles - Foto: Divulgação/CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Resolução que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário. O intuito do documento é adequar a atuação do Judiciário às normas nacionais e internacionais de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial em conflito com a lei.

Na prática, a resolução parte da compreensão de que a pessoa em sofrimento mental tem direito fundamental ao tratamento de seu problema de saúde durante todo o ciclo penal, desde a audiência de custódia até a eventual execução de medida de segurança.

Pela resolução, é obrigação do Estado garantir o melhor tratamento, compatível com o prestado aos demais cidadãos. O procedimento penal que busca garantir o direito à saúde da pessoa acusada demanda novos procedimentos, fluxos, e encaminhamentos a serem seguidos pelo Judiciário, com o fortalecimento de diálogo, articulação permanente e integração com o sistema de saúde, com os Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e também com a rede que atua neste campo.

“O que justifica a adoção dessas medidas é a necessidade de adequação do sistema processual e de execução penal à normativa nacional e internacional de respeito aos direitos fundamentais das pessoas em sofrimento mental ou com deficiência psicossocial”, afirmou o relator do Ato Normativo sobreo tema, conselheiro Mauro Martins.

Em seu voto, o relator destacou que a normativa partiu de variados diplomas jurídicos e normativos que marcam a evolução e o reconhecimento dos direitos das pessoas com transtorno mental ou qualquer forma de deficiência psicossocial, inclusive fora do campo penal.

Corte Interamericana

O conselheiro analisou que foram observadas as determinações contidas na sentença proferida no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil, a primeira condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direito Humanos (Corte IDH), ocorrida em 4 de julho de 2006.

O processo trata do caso Damião Ximenes Lopes, morto aos 30 anos em decorrência de maus tratos sofridos na Casa de Repouso Guararapes, em Sobral (CE). Pessoa com deficiência mental, ele foi internado na clínica psiquiátrica após uma crise e faleceu três dias depois, no dia 4 de outubro de 1999.

De acordo com o conselheiro, a Corte IDH determinou ao Estado brasileiro que desenvolva programas de formação e capacitação para o pessoal médico, de psiquiatria e psicologia, de enfermagem e auxiliares de enfermagem e para todas as pessoas vinculadas ao atendimento de saúde mental, sempre observando os princípios que regem o trato das pessoas portadoras de deficiência mental e os padrões internacionais sobre a matéria.

Análise

A proposta da Política Antimanicomial, analisada e aprovada em plenário, foi elaborada por Grupo de Trabalho criado pela Portaria CNJ n. 142/2021, que estudou e sugeriu medidas voltadas à superação das dificuldades relativas à promoção da saúde mental no ambiente de privação de liberdade.

O grupo foi coordenado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização das Decisões e Deliberações da Corte Interamericana de Direitos Humanos (UMF). O grupo teve ainda o apoio técnico do programa Fazendo Justiça, coordenado pelo DMF/CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento para acelerar transformações no campo da privação de liberdade.

Também será implementado um programa nacional de atenção integral destinado a pessoa em sofrimento mental, com estruturação de parâmetros, fluxos e serviços que possam prever medidas de acompanhamento e desinstitucionalização. A ação será potencializada com a pactuação de fluxos locais e com o monitoramento da implementação da normativa recém-aprovada pelo plenário do CNJ.

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