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CNJ cria exame nacional que vale para próximos concursos de cartórios

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no DF

atualizado

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Interessados em exercer os serviços notariais e de registro em cartórios brasileiros agora terão que passar por mais uma etapa: o Exame Nacional dos Cartórios. A criação do concurso foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Quem quiser trabalhar em um cartório precisa passar na seleção nacional para se inscrever nos concursos locais. O objetivo do certame, aprovado pelo CNJ, é aumentar a uniformidade, a idoneidade e a qualidade dos cartórios extrajudiciais.

A previsão do Exame Nacional dos Cartórios já está em resolução. A exigência de apresentação do comprovante de aprovação não se aplica aos concursos com editais já publicados.

Porém, os próximos editais deverão aguardar até a regulamentação do exame nacional pela Corregedoria Nacional de Justiça, que também organizará o certame.

Enam

O exame nacional é inspirado no Exame Nacional da Magistratura (Enam). A decisão altera a Resolução CNJ nº 81/2009, que dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das delegações de notas e de registro.

Assim como no Enam, o Exame Nacional dos Cartórios tem caráter eliminatório, não classificatório. Para ser aprovado será necessário obter ao menos 70% de acertos na prova objetiva na ampla concorrência.

No caso de pessoas que se autodeclarem com deficiência, negras ou indígenas, será necessário obter ao menos 50% de acertos. A aprovação no exame terá validade de quatro anos.

Prova objetiva

A prova objetiva terá 100 questões, com ênfase no raciocínio e a resolução de problemas. Além de conhecimentos gerais e de Língua Portuguesa, serão avaliados conhecimentos sobre Registros Públicos; Direito Constitucional; Direito Administrativo; Direito Tributário; Direito Civil; Direito Processual Civil; Direito Penal; Direito Processual Penal; e Direito Comercial.

O Exame Nacional dos Cartórios deve ser realizado ao menos duas vezes por ano, de forma simultânea nas capitais de todos os estados e no Distrito Federal.

Para que o certame ocorra será criada uma comissão de concurso, composta por quatro integrantes do Poder Judiciário, um membro do Ministério Público, um representante da Advocacia, um registrador ou uma registradora e um tabelião ou uma tabeliã, todos convidados pelo presidente do CNJ, ouvido o corregedor nacional de Justiça.

As Comissões de Concurso deverão comunicar ao CNJ as datas programadas para cada etapa com antecedência mínima de 15 dias.

Não será autorizada a indicação de data que coincida com etapa de outro concurso para serviços notariais ou de registro comunicada previamente ao CNJ.

Duas vezes ao ano

A Resolução CNJ nº 81/2009 determina que os tribunais realizem semestralmente concursos para cartórios e que concluam os certames em no máximo 12 meses.

A regra destina-se a assegurar que essas seleções sejam realizadas com a periodicidade adequada.

Em caso de descumprimento da regra, os tribunais ficam impedidos de usar os recursos resultantes da aplicação do teto remuneratório aos substitutos ou interinos, como determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Nessa hipótese, os valores devem permanecer depositados em conta separada e sem movimentação, com prestação de contas à Corregedoria Nacional.

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