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CNJ arquiva processo disciplinar contra ex-juiz da Lava Jato

O procedimento disciplinar movido contra o juiz Eduardo Appio corria no Conselho Nacional de Justiça e foi aquivado após decisão de Toffoli

atualizado

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Reprodução/Justiça Federal
Foto colorida do juiz Eduardo Appio, afastado da Lava Jato - Metrópoles
1 de 1 Foto colorida do juiz Eduardo Appio, afastado da Lava Jato - Metrópoles - Foto: Reprodução/Justiça Federal

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou o arquivamento de processo disciplinar instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz federal Eduardo Fernando Appio, ex-juiz da Lava Jato.

O procedimento disciplinar contra Appio corria na Corte Especial Administrativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região. Umas das acusações era de suposta ameaça contra João Eduardo Barreto Malucelli, filho do desembargador da Justiça Federal no Paraná Marcelo Malucelli.

Para tomar a decisão, o ministro considerou manifestação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, de setembro de 2023, pela suspensão do processo disciplinar contra o magistrado. Levou em conta ainda a remoção de Appio se deu por consolidada.

“Considerando-se o integral cumprimento da proposta de mediação (…), uma vez realizada a remoção do magistrado Eduardo Fernando Appio da 13ª Vara Federal de Curitiba para a 18ª Vara Federal de Curitiba, determino o arquivamento dos presentes autos”, diz Salomão do documento.

Salomão ainda determinou a comunicação do arquivamento ao ministro Dias Toffoli e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Decisões

Eduardo Appio está afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba desde 22 de maio, quando a Corte Especial Administrativa do TRF-4 levou em consideração um processo presente na Corregedoria Regional que investiga responsabilidade do juiz sobre o acesso a um número de telefone supostamente utilizado para ameaçar um desembargador federal.

De acordo com Toffoli, os fatos e as condutas de Appio não estão no rol do artigo 254 do Código de Processo Penal Brasileiro (CPP).

“Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte”, diz trecho do documento assinado por Toffoli.

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