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CNJ apura conduta de desembargador que insinuou que vítima era “sonsa”

A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ avaliará a conduta dos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha

atualizado

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1 de 1 Imagem colorida dos desembargadores Silvânio Alvarenga e Jeová Sardinha - Metrópoles - Foto: Reprodução

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta dos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha no julgamento em que foi insinuado que uma vítima de assédio seria “sonsa”. O caso foi revelado pelo Metrópoles.

O procedimento disciplinar para analisar a conduta dos magistrados foi aberto por determinação do corregedor nacional de Justiça, o ministro Luis Felipe Salomão.

O CNJ, por meio da Corregedoria Nacional de Justiça, avaliará se a atuação dos magistrados afronta a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e as regras do próprio conselho.

Os desembargadores deverão ser intimados para prestar informações em 15 dias.

Relembre o caso

Em julgamento ocorrido em 19 de março, o desembargador Silvânio de Alvarenga, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), insinuou que uma jovem denunciante de assédio era “sonsa” e reclamou do que chamou de “caça aos homens”.

A turma de desembargadores da 6ª Câmara Cível analisava uma ação de reparação de danos morais movida por uma jovem que denunciou ter sido assediada sexualmente pelo pastor Davi Passamani, criador da igreja A Casa.

No mesmo julgamento, o desembargador Jeová Sardinha, que também discordava da vítima no caso, reclamou do que chamou de modismo em relação a denúncias de assédio sexual e racismo.

“Eu, particularmente, tenho uma preocupação muito séria com o tal do assédio moral – como gênero sexual, como espécie do gênero – e racismo. Então, esses dois temas viraram modismos. Não é à toa, não é brincadeira que estão sendo usados e explorados com muita frequência”, afirmou à época.

Jeová Sardinha segue dizendo que a interpretação sobre assédio e racismo é subjetiva e alega que é “um pouco cético com essas questões”.

Diante da repercussão do caso, o desembargador Silvânio mudou o voto e se posicionou a favor do líder religioso pagar uma indenização de R$ 50 mil para instituições que acolhem mulheres vítimas de violência.

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