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CNJ aposta em visibilidade do Brasileirão para aumentar adoção tardia

O Brasil tem hoje 4,1 mil crianças com mais de 6 anos à espera de uma família. Os bebês, com menos de 2 anos, são só 282

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Adoção
1 de 1 Adoção - Foto: Istock

Unir a paixão do brasileiro pelo futebol para formar famílias. Essa será a estratégia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em uma parceria com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), para tratar de um assunto ainda complexo no país: a adoção de crianças a partir de 6 anos. Neste 25 de maio, o CNJ vai aproveitar os olhos voltados para o Campeonato Brasileiro de futebol para chamar atenção para o tema.

Os números, que sempre fizeram o futebol brasileiro brilhar, não são tão bons quando o assunto é adoção tardia no Brasil. Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há pouco mais de 4,1 mil crianças e adolescentes aptas para adoção. Dessas, a maior parte não está mais na faixa etária da primeira infância: 3.237 têm mais de 6 anos. Apenas 282 são bebês, com menos de 2 anos.

Neste Dia Nacional da Adoção, os times do Brasileirão – das séries A e B – e o CNJ entram em campo para tentar melhorar essa realidade. A CBF ajudará a dar visibilidade à campanha #AdotarÉAmor, que chega à sexta edição com um tuitaço a partir das 10h. Haverá ainda iluminação roxa em prédios públicos.

O CNJ disponibilizou diversos conteúdos gráficos – capa para as redes sociais, material para Twitter, Instagram e Facebook. A mesma identidade visual estará estampada em faixas da campanha a serem exibidas nos 27 jogos da 7ª rodada do Brasileirão, entre os dias 21 e 30 de maio, com os dizeres “Adotar é amor. 25 de maio – Dia Nacional da Adoção. www.cnj.jus.br/adocao”.

A expectativa é de que a CBF e os times também participem do tuitaço desta quarta-feira e ampliem o apoio para que mais crianças encontrem uma família.

Adotar é amor

A campanha Adotar é Amor ocorre desde 2017 por meio da mobilização digital. O propósito é provocar engajamento dos internautas em favor da adoção. O convite vai além dos tribunais e órgãos do Judiciário: a sociedade, influenciadores e personalidades podem postar nas redes sociais a hashtag #AdotarÉAmor e colocar a adoção nos assuntos mais comentados do dia.

No primeiro ano de atuação, o movimento contou com o apoio do Corinthians, que entrou em campo com a hashtag #AdotarÉAmor. Em 2018, a tag ficou em primeiro lugar dos trending topics do Twitter, como assunto mais comentado naquela manhã. Em 2019, a web se mobilizou para colocar a adoção na lista dos 20 assuntos mais comentados do Twitter.

Em 2020, a campanha reuniu o maior número de personalidades públicas em favor da causa. Em 2021, a campanha permaneceu nos trending topics do Twitter, sendo destaque durante todo o dia. A intenção em 2022 é ter ainda mais resultados.

O CNJ tem 890 mil seguidores no Twitter. O órgão também conta com perfis no Facebook, com 1,8 milhões de seguidores; no Instagram, com 827 mil seguidores; no LinkedIn, com 95 mil seguidores; e canal no YouTube, com 84,3 mil inscritos.

Adoção

Após as campanhas, nos últimos anos, o CNJ registrou um número maior de adoções de crianças de “difícil colocação” – deficientes, com doenças, grupos de irmãos ou crianças mais velhas. Atualmente, cerca de 17% das crianças aptas para adoção têm problemas de saúde; 10% têm algum tipo de deficiência; 2207 possuem um irmão ou mais. Também estão habilitados no SNA mais de 33,1 mil pretendentes.

A adoção de crianças maiores, por suas especificidades, exige da família e da criança ou adolescente adotado um tempo de adaptação que deverá ser exclusivo, dedicado e qualificado, uma vez que, na memória da criança e do adolescente pode haver lembranças dolorosas relacionadas a sentimentos de abandono, rejeição ou muitas outras situações pelas quais o adotado pode ter sido submetido.

Quem pode adotar?

  • Ter, no mínimo, 18 anos;
  • Pessoas solteiras, casadas ou em união estável podem adotar, desde que tenham condições econômicas e psicológicas para tanto;
  • Ser, pelo menos, 16 anos mais velho que a criança ou adolescente a ser adotado;
  • É proibida a adoção por parentes ascendentes ou descendentes, mas tios e primos são permitido;
  • Crianças maiores de 12 anos precisam consentir com a adoção e maiores de 18 também podem ser adotados, respeitando-se os requisitos legais

 

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