CNI recorre à Justiça contra medida provisória de tabelamento do frete
Na ação, entidade lembra toda a polêmica envolvendo a mudança do preço mínimo dos transportes, que resultou na revogação da primeira tabela
atualizado
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quinta-feira (14/6) no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória (MP) 832/2018, editada pelo governo federal, e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tratam do tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.
Na ação, a entidade lembra toda a polêmica envolvendo a tabela de preço mínimo dos fretes, resultante na revogação da primeira resolução da ANTT, gerando “incertezas jurídicas” sobre o que estaria em vigor.
Confira a íntegra do documento:
Nota CNI – Inicial Tabelamento Frete 14.6 by Metropoles on Scribd
“O pedido da CNI é no sentido desse Supremo Tribunal declarar inconstitucional todo o complexo normativo que estabelece tabelamento obrigatório do valor do frete rodoviário, constituído pela MP 832/2018 e Resoluções ANTT nºs 5820/2018, 5821/2018 e 5822/2018, bem como de toda e qualquer nova resolução que a ANTT vier a editar sobre a questão, com base na citada MP”, diz a entidade na ação.Segundo a CNI, “as normas impugnadas operam uma indevida interferência na ordem econômica, violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços, que causam um aumento estimado no frete entre 20% e 130%, podendo ultrapassar esses percentuais para a Região Nordeste”.