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CNI: multa por descumprir tabela de frete agrava insegurança jurídica

Para a entidade do setor industrial, a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico

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Greve do Caminhoneiros
1 de 1 Greve do Caminhoneiros - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A publicação, nesta sexta-feira (9/11) dos valores das multas pelo descumprimento da tabela do frete “agrava ainda mais o intolerável quadro de insegurança jurídica imposto ao setor produtivo brasileiro”, disse em nota a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A entidade repete que a medida é inconstitucional e estabelece punições sem nenhum embasamento técnico.

As penas foram fixadas para exigir uma tabela de preços que é “inaplicável”, diz a entidade. Os preços atualmente em vigor foram calculados às pressas, para encerrar a greve de maio passado, e os próprios caminhoneiros reconhecem que há erros nela. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) trabalha num novo conjunto de tabelas, mas elas ainda não estão prontas.

A CNI questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade do tabelamento. “O setor produtivo espera uma célere decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz. “Caberá à Corte julgar três ações sobre o tema, entre as quais uma na qual a CNI pede que a Lei 13.703/2018, que instituiu o tabelamento do transporte de cargas nas rodovias, seja declarada inconstitucional por violar princípios como o da livre iniciativa e da livre concorrência.”

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