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CNI quer derrubar regra que impede demissão de portadores de HIV

O ingresso da ação aconteceu na última segunda (03/02/2020), dois dias antes de Bolsonaro afirmar que soropositivos são “despesas” pro país

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1 de 1 WhatsApp-Image-2020-02-06-at-17.42.32 - Foto: Daniel Ferreira/ Metrópoles

Dois dias antes de o presidente Jair Bolsonaro afirmar que pessoas com HIV são uma “despesa para todos no Brasil”, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) havia protocolado, na última segunda-feira (03/02/2020), uma ação contra a regra trabalhista que proíbe a demissão de funcionários soropositivos. As informações são da BBC.

“Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego”, diz o texto da súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com a CNI, a regra criaria “instabilidade jurídica”, porque transformaria qualquer demissão em discriminatória ao ser obrigada a provar o motivo da dispensa. A entidade afirma que o documento, da maneira como está escrito, traz expressões subjetivas, como “doença grave”, “estigma” ou “preconceito”.

“É um excesso, uma inversão descabida do ônus da prova, que torna abusiva toda e qualquer demissão, praticamente afastando o direito do empregador de demitir sem justa causa”, afirmou o superintendente jurídico da CNI, Cassio Borges.

A relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) será a ministra Carmen Lúcia.

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