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CNH falsificada: valor da multa pelo crime pode quintuplicar

Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê que a punição financeira pularia de R$ 293,47 para R$ R$ 1.467,35

atualizado

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as multas para quem falsificar ou adulterar carteira de habilitação (CNH) ou documento de veículo (CRLV). A iniciativa vale também para quem informar endereço falso para registro, licenciamento ou habilitação. 

O Projeto de Lei 1664/19, do deputado Lincoln Portela (PL-MG), altera o Código de Trânsito Brasileiro e estabelece que as multas – de natureza gravíssima e no valor de R$ 293,47 – sejam multiplicadas por cinco (R$ 1.467,35) no caso de falsificação de documento e por três (R$ 880,41) em razão de falsa declaração de domicílio. 

Segundo a Agência Câmara, o relator na comissão, o deputado Bosco Costa (PL-SE), disse fazer sentido aumentar as punições administrativas, já que as condutas descritas podem ser enquadradas como crimes.

 “A multa atual tem baixo poder de desestimular a prática das infrações. Além disso, são condutas que afetam o bem-estar de toda a sociedade em questões relacionadas à segurança do trânsito, proteção de bens patrimoniais e arrecadação tributária”, disse Costa.

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