CNBB desmente aprovação de visitas íntimas a menores infratores
Medida teria sido decretada, supostamente, em resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), o qual a CNBB integra
atualizado
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A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) divulgou nesta terça-feira (22/12) uma nota negando a possibilidade de visitas íntimas a menores infratores. A medida teria sido decretada, supostamente, em uma resolução do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente (Conanda), na última quinta-feira (17/12).
O Conanda é integrado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MDH) e é formado por representantes do governo e da sociedade civil. O órgão ajuda na construção de políticas para a infância e adolescência, com o auxílio de organizações não governamentais (ONGs) e de instituições como a CNBB.
Nas redes sociais, a ministra Damares Alves, chefe do MDH, disse, nessa segunda-feira (21/12), que a resolução do Conanda permitia a “visita íntima a adolescentes infratores internos nas unidades socioeducativas”, e que trabalhava para derrubar a medida.
URGENTE! Conheça a nota de repúdio da FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO sobre resolução do CONANDA que permite visita íntima a adolescentes infratores internos nas unidades sócioseducativas. pic.twitter.com/O5Rr8lxmaM
— Damares Alves (@DamaresAlves) December 21, 2020
No entanto, segundo a CNBB, a resolução foi alvo de “interpretações distorcidas”. De acordo com a instituição, o documento do Conanda foi criado para tratar do Mecanismo Nacional de Combate e Prevenção à Tortura nas Instituições Socioeducativas.
De acordo com a CNBB, todos os pontos tratados na resolução foram “previstos anteriormente em leis federais”. A parte da resolução que trata de visitas íntimas a menores infratores havia sido descrita no artigo 68 da Lei nº 12.594, de 2012, conhecida como Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Esse artigo prevê que a visita íntima seja permitida para “adolescentes casados ou que vivam, comprovadamente, em união estável”. Ou seja, a resolução do Conanda apenas descreve uma legislação já existente.
A nota da CNBB ressalta que, segundo o Código Civil, apenas pessoas com 16 anos de idade ou mais podem se casar, com a autorização dos pais. A instituição ressaltou também que “a atividade sexual com menor de 14 anos é considerada estupro de vulnerável e, portanto, crime”.
Veja a nota completa:
0487 – Nota Da Presidência Sobre a Verdade, A Democracia e a Vida by Rebeca Borges on Scribd
A CNBB afirmou ainda que as críticas levantadas são consequência de uma leitura deturpada da resolução e que o fato é “lamentável”.
“É necessário ler a resolução no horizonte em que foi pensada e aprovada. Outro tipo de leitura deturpa seu conteúdo e demonstra o desejo deliberado de desmoralizar os Conselhos de Políticas Públicas, instâncias indispensáveis em uma sólida democracia”, escreveu o conselho, em nota.
Além disso, a instituição disse que a “Igreja não se curva a disputas por poder nem aceita a manipulação da verdade”. “A CNBB, no cumprimento de sua missão e compondo o coro dos lúcidos, sempre manifestará sua ‘fraternidade e amizade social’ com os mais vulneráveis”, escreveu a organização, em nota.