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CNA e outras confederações pedem rejeição da “MP do fim do mundo”

Além das confederações que representam a agricultura, indústria e comércio, cooperativas e o transporte disseram que MP ameaça empresas

atualizado

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1 de 1 Fachada - Foto: Divulgação/CNA

As confederações nacionais da Agricultura e Pecuária (CNA), da Indústria (CNI), do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), das Cooperativas (CNCOOP) e do Transporte (CNT) se manifestaram contra a medida provisória (MP) 1.227/2024, editada pelo governo para mudar regras de dedução do PIS/Cofins, apelidada jocosamente por empresários de “MP do fim do mundo”.

Anunciada na semana passada, a MP foi a forma encontrada pelo governo Lula (PT) para compensar a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes, mas vem sofrendo grandes críticas dos setores envolvidos.

Entenda as medidas para compensar a desoneração da folha de salários

Em nota, as confederações disseram ter consultado federações, sindicatos, empresas, entidades e cooperados e chegaram à conclusão de pedir a devolução ou rejeição da MP pelo Congresso Nacional.

“O objetivo da medida é arrecadar mais tributos dos contribuintes brasileiros. Não há, por parte do governo, uma preocupação mínima em adotar medidas que reduzam as despesas”, criticaram.

Segundo elas, a consequência da medida será a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos e os investimentos, aumentar a insegurança jurídica e causar reflexos prejudiciais na inflação do país.

“Os setores da economia nacional aqui representados foram duramente atingidos por mais uma medida que revela a falta de diálogo por parte do governo com aqueles que produzem e geram emprego no país”, completaram.

Como mostrado pelo colunista do Metrópoles Igor Gadelha, o presidente Lula recebeu o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desse domingo (9/6), no Palácio da Alvorada, fora da agenda oficial. A reunião, que durou mais de duas horas, foi justamente para discutir a medida.

Número 2 de Haddad no ministério, o secretário-executivo Dario Durigan acompanhou o ministro na reunião com Lula. No sábado (8/6), o secretário ouviu pessoalmente duras críticas à MP durante um fórum empresarial no Guarujá (SP).

Após as críticas, Haddad fez chegar a empresários que o governo federal topa negociar o texto. Com isso, tenta frear a pressão do empresariado para que o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolva a MP.

MPs têm força de lei e vigência imediata. No entanto, para serem definitivamente convertidas em lei, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Ao longo da segunda-feira (10/6), o ministro tem uma série de reuniões com sua equipe e lideranças do governo no Legislativo para discutir a MP. Haddad também participou da reunião de articulação política com Lula no Palácio do Planalto, na manhã desta segunda.

Entenda

A MP traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme estimativa do governo).

São duas frentes:

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explicou que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, disse a Fazenda.

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