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Cliente morde sanduíche com agulha de injeção e ganha ação na Justiça

Juiz decidiu que lanchonete pague R$ 5 mil a advogado que encontrou agulha dentro do lanche. Homem não se feriu, mas sentiu “muito nojo”

atualizado

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Montagem com fotos coloridas de sanduíche e agulha - Metrópoles
1 de 1 Montagem com fotos coloridas de sanduíche e agulha - Metrópoles - Foto: Reprodução/TJGO

O advogado Emannuel Matheus, de 25 anos, pediu um lanche pelo WhatsApp em uma noite do Carnaval de 2023, em Goianésia (GO) e, logo nas primeiras mordidas do sanduíche, sentiu um incômodo na boca e cuspiu a comida na pia.

No meio do resto de pão, salada e carne mastigados encontrou algo inusitado: uma agulha de injeção.

“A primeira coisa que percebi é que era pontiagudo. Naqueles primeiros segundos não tinha entendido que era uma ponta de agulha. Fui olhar com calma e vi que era metálico. No meio, dá para ver um furo. De imediato senti muito nojo”, relatou ao Metrópoles Emannuel, que por sorte não se feriu com o objeto.

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Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil após lanche com agulha
Agulha encontrada dentro de sanduíche em Goianésia (GO)
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"Senti muito nojo", diz advogado que encontrou agulha em sanduíche

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Justiça determinou pagamento de R$ 5 mil após lanche com agulha

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Agulha encontrada dentro de sanduíche em Goianésia (GO)

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Medo de ficar doente

Para piorar a situação, Emannuel recebia uma visita em casa, que também comia do mesmo lanche e ficou com ânsia de vômito. O advogado entrou em contato com a lanchonete, que reembolsou o sanduíche.

No entanto, o problema não ficou por aí. Nos dias seguintes, Emannuel fez uma série de exames, por causa do medo que ficou por ter ingerido um alimento com lixo hospitalar. Além disso, ele entrou na Justiça pedindo uma indenização por danos morais e para reembolso do dinheiro gasto com exames médicos.

“Por ser uma ponta de agulha de seringa, aumenta muito a gravidade. Senti medo de ter alguma doença”, lembra o advogado.

Em sua defesa, o dono da antiga lanchonete Porko’s, Lucas de Faria, insistiu no processo por uma perícia técnica no sanduíche, que já havia sido descartado. Para o empresário, seria impossível uma agulha ser inserida no lanche, pois a carne seria completamente desfiada manualmente por uma única pessoa, após ser cozida.

Condenado por dano moral

A juíza Lorena Cristina Aragão Rosa determinou o pagamento de R$ 2 mil pelo dano moral e mais R$ 360 pelos gastos médicos. A decisão é de 9 de janeiro de 2024.

“Não há como elidir a responsabilidade do fornecedor do produto pela segurança e qualidade esperada, mormente em se tratando de um alimento artesanal, contendo em seu interior objeto lesivo e de potencial risco ao consumidor final”, escreveu a magistrada na sentença.

Já no último dia 26 de julho a sentença foi reformada, e o juiz relator Rozemberg Vilela da Fonseca recalculou o valor do dano moral para R$ 5 mil.

Em nota, o advogado André Luis Moreira Silva, que representa a lanchonete, defendeu que deveria ter sido feita uma perícia no resto do sanduíche, mas o consumidor jogou a comida fora.

“A empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela”, escreveu na nota.

Veja a nota completa:

Como o próprio autor alegou na ação, ele entrou em contato com o restaurante para relatar o suposto fato. A empresa, como ele mesmo afirma, se colocou a disposição imediatamente e pediu que o produto fosse conservado para ser submetido a uma perícia. Isso porque, em casos como esse, o procedimento correto consiste justamente em conservar o objeto, registrar um boletim de ocorrência e remeter o produto para a delegacia do consumidor.

Porém, o autor, eliminou o objeto de modo que a empresa não teve a oportunidade de produzir sua prova. O autor não deveria ter procedido dessa maneira, pois, é advogado e sabe que em casos como esse o ônus da prova é invertido contra a empresa.

O processo foi julgado, tendo como prova apenas uma foto e o depoimento de uma amiga íntima do autor, de modo que era impossível concluir que o objeto realmente estivesse no produto. Tanto é verdade que a fundamentação da sentença diz que era provável que o objeto estivesse no produto, ou seja, nem mesmo o juízo tinha certeza, afinal, o que é provável ainda está ainda pendente de comprovação. Assim, cabia recurso da decisão.

No entanto, o valor das custas processuais e honorários advocatícios para atuação em recurso seriam bem maiores do que o pagamento da indenização. Em virtude disso a empresa decidiu não recorrer, assim, decidiu acatar a condenação, mesmo discordando dela.

Frisa-se que durante toda a sua história a MFZ Alimentos nunca teve esse tipo de problema, pois, seus produtos são preparados a partir de rigorosa inspeção, razão pela qual a empresa vem crescendo e conquistando cada dia mais seu espaço no mercado goianesiense.

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