Ciro Nogueira depõe em ação sobre reunião de Bolsonaro com embaixadores
Ex-ministro Bolsonaro é ouvido em ação sobre abuso de poder que pode deixar o ex-presidente inelegível por oito anos
atualizado
Compartilhar notícia
A ação que investiga o ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) por abuso de poder político e de uso indevido de meios de comunicação por levantar suspeitas sobre as urnas eletrônicas em reunião com embaixadores de países estrangeiros, no Palácio da Alvorada, terá novo desdobramento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Duas testemunhas-chave passarão por oitivas sobre o caso, nesta quarta-feira (8/2).
O primeiro a depor é o ex-ministro da Casa Civil de Bolsonaro Ciro Nogueira (PP). Ele falará na condição de testemunha da Jair Bolsonaro, às 11h, por videoconferência. Às 14h, está prevista a oitiva com Flávio Rocha, ex-secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência.
Os depoimentos ocorrem no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra o então candidato à reeleição à Presidência da República Jair Bolsonaro e Walter Souza Braga Neto, candidato a vice na mesma chapa presidencial em 2022.
Na ocasião, Bolsonaro levantou suspeitas sobre as urnas eletrônicas, atacou o processo eleitoral, repetiu argumentos já desmentidos por órgãos oficiais diante da comunidade internacional.
Ex-ministro das Relações Exteriores, Carlos França também prestou depoimento no TSE, em 19 de dezembro de 2022. Os novos depoimentos ocorrem no mesmo dia que atos antidemocráticos que provocaram a destruição das sedes dos Três Poderes completam um mês.
Esforço
O andamento faz parte de um esforço da Corte Eleitoral para julgar a ação que, no caso de condenação, pode deixar Bolsonaro inelegível por oito anos. O esforço dentro do TSE é para que Bolsonaro seja julgado até maio.
Nesse mês, o vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, vai se aposentar. Ele deixa o cargo, e Kássio Nunes Marques assume o posto. O temor é que Marques, indicado por Bolsonaro, peça vista da ação e trave o julgamento por tempo indeterminado.
É dentro também dessa Aije que o corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator da ação, ministro Benedito Gonçalves, manteve anexada a minuta de decreto com plano para golpe de Estado, encontrada na casa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres.
Gonçalves negou pedido da defesa do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) para excluir o documento da ação contra ele. A depender do julgamento na Corte Eleitoral, Bolsonaro pode ficar inelegível por 8 anos.
Multa
Em setembro de 2022, o TSE reconheceu a prática de propaganda antecipada irregular por parte do então candidato à reeleição Jair Bolsonaro na reunião com embaixadores, realizada no Palácio do Planalto, em julho. Os ministros o condenaram, por unanimidade, a pagar multa de R$ 20 mil.
Na decisão, a Corte considerou que o ataque ao órgão e ao sistema eletrônico de votos “são pautas da campanha eleitoral de Bolsonaro e, por isso, evidenciam o caráter eleitoral e a propaganda eleitoral antecipada”. Além disso, os ministros afirmaram que houve ofensa à resolução do TSE porque o candidato “promoveu a desinformação e desacreditou o sistema eletrônico de votação”. O julgamento foi realizado por meio do plenário virtual.
16 Aijes
Além dessa, as condutas do ex-mandatário da República no pleito de 2022 são contestadas por partidos, ex-candidatos e coligações em pelo menos 16 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes).
As acusações são de abuso de poder econômico e político, além de uso indevido dos meios de comunicação social. Elas tramitam no TSE sob relatoria do corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Algumas têm decisão liminar já proferida, mas todas ainda pendem de resolução do mérito.
A que trata do evento com os embaixadores é a mais avançada e deve servir de termômetro para os outros casos.
Condutas ilícitas
Entre as condutas ilícitas praticadas nas campanhas eleitorais e que conduzem à inelegibilidade do candidato por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), estão o abuso do poder econômico e o abuso do poder político.
O abuso de poder, conforme define a lei, é a imposição da vontade de um sobre a de outro, tendo por base o exercício do poder, sem considerar as leis vigentes. O TSE exige, para que fique comprovado o abuso de poder, provas concretas e indiscutíveis sobre os fatos denunciados como abusivos.
O abuso do poder econômico em matéria eleitoral é o uso excessivo, antes ou durante a campanha eleitoral, de recursos financeiros ou patrimoniais buscando beneficiar candidato, partido ou coligação, afetando, assim, a normalidade e a legitimidade das eleições.
Já o abuso do poder político ocorre nas situações em que o detentor do poder vale-se de sua posição para agir de modo a influenciar o eleitor, em detrimento da liberdade de voto.