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Senado aprova projeto que proíbe uso de dados pessoais sem autorização

Para coletar e tratar uma informação dos clientes, empresas precisam ter consentimento do usuário. Texto vai a sanção presidencial

atualizado

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1 de 1 m„os no computador, teclado, foto Michael Melo/MetrÛpoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (10/7) o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 53/18, sobre a proteção dos dados pessoais. O texto define as situações em que as informações podem ser coletadas e tratadas tanto por empresas quanto pelo Poder Público. O PLC foi aprovado como votado na Câmara dos Deputados no fim de maio. O projeto agora vai a sanção do presidente Michel Temer. Com isso, o Brasil se junta a outros países do mundo onde a legislação contempla esse tema.

Para coletar e tratar um dado, uma empresa ou ente precisa solicitar o consentimento do titular, que deve ser livre e informado. Essa autorização deve ser solicitada de forma clara, em cláusula específica, e não de maneira genérica. Caso uma empresa colete um dado para uma coisa e mude sua finalidade, deve obter novo consentimento. A permissão dada por alguém, entretanto, pode ser revogada se o titular assim o desejar.

O projeto prevê, contudo, algumas situações em que este não é necessário, como a proteção da vida, o cumprimento de obrigação legal e procedimento de saúde. A exceção mais polêmica é chamada de “legítimo interesse”, que na prática permite a uma empresa coletar um dado para um propósito e usá-lo para outro, desde que para “finalidades legítimas” e a “partir de situações concretas”. Nesse caso, somente os dados “estritamente necessários” podem ser manejados.

Outra obrigação das empresas incluída no relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) é a garantia da segurança dos dados, impedindo acessos não autorizados e qualquer forma de vazamento. Caso haja algum incidente de segurança que possa acarretar dano ao titular da informação, a empresa é obrigada a comunicar à pessoa e ao órgão competente.

A redação prevê uma série de direitos ao titular, que pode solicitar acesso às informações que uma empresa tem dele – incluindo a finalidade, a forma e a duração do tratamento – e se houve uso compartilhado com algum outro ente e com qual finalidade.

Também é possível requisitar a correção de um dado incompleto, a eliminação de registros desnecessários ou excessivos e a portabilidade para outro provedor de serviço. Ou seja, o usuário de uma conta de e-mail pode ter todas as suas mensagens, caso deseje abrir conta em outro serviço deste tipo. O titular também pode solicitar a revisão de uma decisão automatizada baseada em seus dados, como uma classificação para obtenção de crédito, por exemplo.

As novas diretrizes tratam especialmente dos meios digitais, como dados pessoais de cadastro ou até mesmo textos e fotos publicadas em redes sociais. A proposta foi aprovada na semana passada pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) com o mesmo conteúdo definido pela Câmara.

O senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), relator do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que a regulação do tema já é uma realidade no resto do mundo. “Mais de 100 países já colocaram de pé leis e diretrizes de proteção de dados no ambiente da internet. A internet não pode ser ambiente sem regras. A privacidade é um valor civilizatório”, salientou.

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