Decreto qualifica a Usina de Angra 3 no PPI
Comitê terá os ministérios da Economia e de Minas e Energia, além do GSI e Secretaria Especial do PPI
atualizado
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O governo federal editou decreto que qualifica a Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) da Presidência da República. O Decreto 9.915 está publicado na edição desta quarta-feira (17/07/2019) do Diário Oficial da União (DOU).
O ato presidencial institui um Comitê Interministerial que terá de enviar um relatório com a proposição do modelo jurídico e operacional do empreendimento. Essa proposta será analisada pelo Conselho do PPI. O prazo para conclusão dos trabalhos do comitê será de 180 dias, contado da data da primeira reunião, prorrogável uma vez por igual período.
Caberá ainda ao comitê interministerial acompanhar a elaboração dos termos de referência para contratação dos modelos, dos estudos e das avaliações para definição do modelo jurídico e operacional de Angra 3, realização de estudos de avaliação técnica, jurídicos e econômico-financeiros que permitam a seleção competitiva de parceiro privado.
Este comitê será formado por um integrante dos seguintes órgãos: Ministério de Minas e Energia, que o coordenará; Ministério da Economia; Gabinete de Segurança Institucional; e Secretaria Especial do PPI.
No último dia 5 de julho, o ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, disse que o governo estava finalizando o modelo de parceria para a construção de Angra 3 e que esse modelo poderia criar uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) para terminar a obra iniciada em 2010.
Na ocasião, o ministro também disse que o modelo a ser escolhido para a construção da usina nuclear poderá ser replicado em outros projetos do setor que possam ser feitos no país.
Para definição dos modelos e dos estudos sobre Angra 3, o decreto agora editado autoriza a Eletronuclear a contratar consultores independentes. Além disso, diz o ato, o modelo jurídico e operacional proposto para o empreendimento será submetido à aprovação do Tribunal de Contas da União (TCU) antes da seleção competitiva do parceiro privado.