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Anac autoriza primeiros testes para delivery de produtos com drones

A certificação emitida pela Agência permite que o equipamento da empresa possa ser utilizado no serviço de delivery, por exemplo

atualizado

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1 de 1 anac - Foto: reprodução Anac

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou, nessa segunda-feira (11/8), que a empresa Speedbird Aero inicie entrega de produtos utilizando drones. Esta é a primeira certificação do tipo emitida pela agência e permite que o equipamento da empresa possa ser utilizado no delivery, por exemplo.

Em caráter experimental, a autorização é válida até agosto de 2021. O drone desenvolvido e autorizado para operações de transporte de carga é o de modelo DLV-1. A aeronave pesa aproximadamente 9 kg, pode chegar a até 32 km/h e transportar produtos de até 2 kg.

De acordo com o superintendente de Aeronavegabilidade da ANAC, Roberto Honorato, dentre as atividades que a sociedade espera que os drones explorem, o delivery é uma das mais promissoras. “Obter o Certificado de Autorização de Voo Experimental (CAVE) é uma etapa importante no processo de desenvolvimento do negócio, principalmente por ser de uma empresa brasileira”, ressalta.

Voos experimentais

A Anac também afirma que, para realizar os voos experimentais, o operador precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da Anac, e os normativos de tráfego aéreo, do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).

Em maio de 2019 aconteceu o primeiro contato da Speedbird com a Anac. Em setembro, a agência recebeu o pedido de emissão do certificado que autorizava as operações.

Já o primeiro teste prático foi realizado em janeiro deste ano. Após alguns ajustes, um novo teste foi conduzido no mês passado.

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A Anac também afirma que para realizar os voos experimentais, o operador precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da Anac, e os normativos de tráfego aéreo, do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Já o primeiro teste prático foi realizado em janeiro deste ano. Após alguns ajustes, um novo teste foi conduzido no mês passado.
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Em maio de 2019 aconteceu o primeiro contato da Speedbird com a Anac

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A Anac também afirma que para realizar os voos experimentais, o operador precisa seguir as regras previstas no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial (RBAC-E) nº 94, da Anac, e os normativos de tráfego aéreo, do Decea (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).

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Já o primeiro teste prático foi realizado em janeiro deste ano. Após alguns ajustes, um novo teste foi conduzido no mês passado.

Renato Araújo/Agência Brasília
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