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“Cheio de preto”: mulher é presa por injúria racial em shopping de SP

Analista de RH brincava com filha de amigo no playground, quando foi vítima de comentário racista de uma frequentadora, que foi presa

atualizado

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Reprodução
shopping injuria racial campinas sao paulo
1 de 1 shopping injuria racial campinas sao paulo - Foto: Reprodução

Uma mulher foi presa em flagrante por injúria racial no estacionamento do shopping Parque das Bandeiras, em São Paulo, no último sábado (9/4).

A vítima, a analista de RH Aline Cristina Nascimento de Paula, de 28 anos, brincava no playground com a filha de um amigo, quando ouviu o comentário racista da suspeita.

“Vamos embora daqui, está cheio de preto”, teria dito a mulher.

Aline disse em entrevista para a TV Globo que discutiu com a mulher e disse que aquilo era racismo. “Eu falei: ‘O que a senhora está falando?’. E ela: ‘É isso mesmo! Tá cheio de preto, e preto não gosta da gente’”, descreve a analista de RH sobre as palavras da outra.

Em nota, o shopping informou que não tolera nenhum tipo de discriminação.

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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável
O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão
Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”
Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”
Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano
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No Brasil, os termos racismo e injúria racial são utilizados para explicar crimes relacionados à intolerância contra raças. Apenas o primeiro é considerado imprescritível

Ilya Sereda / EyeEm
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Crime imprescritível é aquele que não prescreve, ou seja, que será julgado independentemente do tempo em que ocorreu. No caso do racismo, a Constituição Federal de 1988 determina que, além de ser imprescritível, é inafiançável

Xavier Lorenzo
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O racismo está previsto na Lei 7.716/1989 e ocorre quando pessoas de um determinado grupo são discriminadas de uma forma geral. A pena prevista é de até 5 anos de reclusão

Vladimir Vladimirov
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Segundo o advogado Newton Valeriano, “quando uma pessoa dona de um estabelecimento coloca uma placa informando "aqui não entra negro, ou não entra judeu", essa pessoa está cometendo discriminação contra todo um grupo e, dessa forma, responderá pela Lei do Racismo”

Dimitri Otis
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Ainda segundo o especialista, “no caso da injúria racial, prevista no Código Penal, a pena é reclusão de 1 a 3 anos, mais multa. Nesses casos, estão ofensas direcionadas a uma pessoa devido à cor e raça. Chamar uma pessoa de macaco, por exemplo, se enquadra neste crime”

Aja Koska
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Em situações como intolerância racial e religiosa, a vítima deve procurar as autoridades e narrar a situação. “Se o caso tiver sido filmado, é importante levar as imagens. Se não, a presença de uma testemunha é importante”, afirmou Valeriano

FilippoBacci
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No caso do racismo, qualquer pessoa pode denunciar, independentemente de ter ou não sofrido a situação. Para isso, basta procurar uma delegacia e relatar o caso. Se for de injúria racial, no entanto, é necessário que a vítima procure pessoalmente as autoridades

LordHenriVoton
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Além disso, a vítima também pode pedir uma reparação de danos morais na Justiça

LumiNola
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Recentemente, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o crime de injúria racial é uma espécie de racismo e, portanto, é imprescritível. Os ministros chegaram ao posicionamento após analisarem o caso de uma idosa que chamou uma frentista de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”

Marcelo Camargo/Agência Brasil
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Plenário do Senado Federal

Waldemir Barreto/Agência Senado

Prisão

Durante a discussão, a agressora, que não teve o nome identificado, ainda teria afirmado que era “racista mesmo”. Outras pessoas que estavam no local defenderam a vítima e chamaram a Polícia Militar.

A mulher foi levada para a delegacia, depois de tentar resistir à prisão. O delegado registrou o crime como injúria racial, que permite o pagamento de fiança, diferente do crime de racismo. Ela pode sair depois de pagar R$ 1,5 mil.

Ao Metrópoles, o shopping repudiou o episódio e ressaltou que prestou toda assistência necessária à vítima.

Leia a íntegra:

“O Shopping Parque das Bandeiras informa que assim que tomou conhecimento do ocorrido, atuou prontamente e prestou toda assistência necessária à vítima. O empreendimento reforça ainda que não tolera nenhum tipo de discriminação em suas dependências e que possui valores como ética, humildade e transparência. Em busca de tornar esses valores cada vez mais presentes na rotina, o shopping criou um Comitê de Diversidade e Inclusão a fim de oferecer palestras, treinamentos e novos processos para que todos os colaboradores saibam atuar em casos como este.”

 

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