Chapecoense: pais de jogador serão indenizados pela morte do filho
O acidente com o avião da Chapecoense chocou o Brasil e deixou 71 mortos, entre jornalistas, atletas e dirigentes do clube
atualizado
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó, em Santa Catarina, para indenizar, por danos morais, a família do jogador do time Tiago da Rocha Vieira, mais conhecido como Tiaguinho, morto em 2016 durante um acidente de avião que levava o clube.
O acidente que chocou todo o Brasil aconteceu em 2016, quando a Chapecoense viajava para o jogo da final da Copa Sul-Americana, na Colômbia, contra o Atlético Nacional. O caso ficou marcado pela morte de 71 pessoas, entre elas, jogadores, jornalistas e dirigentes do clube catarinense.
Na decisão, o TST reconheceu a responsabilidade objetiva do clube, quando é dispensada uma comprovação de culpa do réu. Além disso, a Justiça considerou o risco a que os atletas eram submetidos pelas viagens frequentes.
Tiaguinho era filho de uma manicure e de um motorista que moram em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro. Para os pais do atleta que estava no time desde 2010, ele foi vítima de um típico acidente de trabalho, já que viaja de um país para outro para disputar um torneio de futebol.
Na ação apresentada no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, a família do jogador pediu uma reparação por danos morais e materiais pela perda do filho. A Justiça manteve a sentença que deferiu o pedido e determinou o pagamento de R$ 80 mil para o pai e R$ 50 mil para a mãe pela perda.
No entendimento do TRT, toda atividade esportiva há risco, seja de lesões, seja por acidentes decorrentes de viagens, e esse risco é assumido pelo empregador. Neste caso, a Chapecoense teria responsabilidade pelos danos ocorridos em decorrência do acidente de trabalho.