CGU: obra do Minha Casa atrasa, sofre invasão e perda beira R$ 725 mil
Irregularidades apontadas pela CGU mostram pagamento incompleto e atrasado feito pelo Ministério das Cidades em pequeno município baiano
atualizado
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Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou uma série de irregularidades na construção de 40 casas do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) em Sapeaçu (BA), cidade a 159 quilômetros de Salvador. Do valor de R$ 1 milhão que deveria ser enviado pelo governo federal, foi identificado um prejuízo potencial de R$ 725 mil.
As irregularidades vão desde o pagamento incompleto e atrasado, por parte do Ministério das Cidades, até a falta de documentos – culpa da prefeitura. O território ainda foi invadido, em decorrência do atraso das obras. O relatório foi obtido pelo Metrópoles.
As obras foram iniciadas em 2013 e deveriam ser finalizadas dentro de um ano, mas, seis anos depois, permanecem inacabadas. Durante vistoria, em setembro do ano passado, a prefeitura identificou que o local foi invadido, obstruindo mais ainda o andamento das obras. Os ocupantes fizeram diversas modificações, como ligações ilegais de energia, conhecidas como “gatos”.
A CGU aponta que a ocupação ocorreu por conta de irregularidades na obra, que se encontrava atrasada. Afirma, contudo, que o “risco resulta de problemas na execução das unidades habitacionais ou em virtude das alterações realizadas pelos ocupantes, que podem acarretar em custos adicionais para conclusão do objeto, ou, ainda pior, o seu perecimento”.
A fiscalização analisou a construção de 40 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida financiadas com recursos federais no valor de R$ 1 milhão. A obra estava paralisada e com prazo de conclusão expirado. Das 40 unidades, por exemplo, foram parcialmente construídas 26 – e elas se encontram abandonadas.
Atraso nas obras
No início das obras, o Ministério das Cidades, por intermédio da Secretaria Nacional da Habitação (SNH), deveria transferir R$ 1 milhão ao Banco Luso Brasileiro. Todavia, os repasses de recursos não seguiram o quadro de desembolso, previsto na legislação que rege o programa, com repercussão no atraso de execução do empreendimento habitacional.
“Com base nos exames realizados, conclui-se pela procedência quanto à irregularidade na gestão do MCMV no município de Sapeaçu, bem como a possibilidade de prejuízo ao erário no montante de R$ 725.000,00”, sintetiza o órgão. A CGU constatou que o descumprimento do quadro de desembolso, por parte da SNH, foi fator primordial para o atraso do cronograma.
Com exceção da primeira parcela, o envio dos recursos realizado pela SNH não cumpriu o parcelamento previsto na legislação do programa (veja tabela abaixo). Logo, o montante de recursos transferido no valor de R$ 725 mil foi insuficiente para conclusão das 40 unidades habitacionais do empreendimento, de acordo com o relatório.
A transferência ocorreu ao longo de pouco mais de três anos. A primeira parcela foi paga em 9 de abril de 2013. A quinta (e última) foi feita, contudo, em 20 de julho de 2016. Ou seja, mais de três anos e três meses depois.
A situação é “incongruente”, segundo a CGU, com a disposição estabelecida pelo Ministério das Cidades. A pasta fixou o prazo de execução e conclusão das casas em 12 meses a partir da data de pagamento da primeira parcela. Assim, deveria ser concluído em abril de 2014.
Como a obra tinha previsão de conclusão em 12 meses, se esperava que o aporte de recursos permitisse o cumprimento do cronograma de execução proposto pela empresa Rota Engenharia e Incorporações, empreiteira responsável pela construção.
Além dos constantes atrasos nos repasses, que deixou o construtor por diversas vezes sem pagamento, o Banco Luso Brasileiro justificou a inadimplência do empreendimento: a prefeitura da cidade demorou ainda a realizar a terraplanagem, que é o preparo do terreno.
A Rota Engenharia e Incorporações também afirmou que o atraso no repasse ocasionou algumas paradas e retomada de obra ao londo do período. A empreiteira revelou que as construções foram “invadidas“, o que teria impossibilitado a conclusão das obras. “Muitas unidades foram depredadas e modificadas pelos invasores”, concluiu a construtora.
Invasões
As unidades do Minha Casa Minha Vida localizadas no Sítio Canto Galo, em Sapeaçu, foram invadidas em 9 de julho de 2017. Por conta da ocupação, a obra se encontra paralisada. Os invasores realizaram ainda alterações nas moradias, que colocam em risco a integridade do empreendimento ou acarretarão em custos adicionais quando a obra for retomada.
No relatório, a CGU destaca que a invasão ocorreu por conta de um dos períodos de paralisação da obra. As unidades foram ocupadas por moradores de uma localidade vizinha ao empreendimento, de maneira que nenhum dos ocupantes correspondem aos beneficiários.
Levantamento feito pelo município, a pedido da Justiça, identificou vários problemas decorrentes da invasão. Em algumas das moradias ocupadas, verificou-se a depredação de portas e instalações hidráulicas, por exemplo. Além do mais, a maioria das unidades possuíam energia obtida de forma clandestina, distribuída por meio de um varal.
“Por fim, quanto mais tempo perdurar o impasse na resolução do conflito social causado pela invasão das habitações, não se poderá traçar um horizonte de quando as obras serão reiniciadas e concluídas”, conclui o relatório da Controladoria.
Não conclusão das obras
Com exceção de quatro, todas as casas parcialmente executadas pela empresa Rota Engenharia e Incorporações guardavam correlação com os serviços e representam 67%da execução física dos serviços contratados.
Verificou-se também que algumas das unidades em construção apresentam problemas de infiltração por capilaridade indicando que nessas unidades não foram realizados os serviços de impermeabilização.
Falta de documentos
Se não bastasse os atrasos e a invasão, a CGU ainda identificou que a cidade não tinha a titularidade da área onde deveria ser realizada o programa Minha Casa Minha Vida. O Cartório de Sapeaçu declarou que a área de intervenção do empreendimento não se encontra registrada na zona circunscricional daquele Ofício.
O Programa deveria apresentar os 40 beneficiários selecionados, segundo critérios estabelecidos do Ministério das Cidades. Todavia, os documentos disponibilizados pela administração da cidade não permitiram confirmar que foi feito o processo de seleção.
Em relação à divulgação dos critérios de seleção dos beneficiários, a prefeitura não apresentou o decreto com a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social dos critérios estabelecidos pelo município e sua divulgação nos veículos oficiais.