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CFM defende no STF proibição da assistolia fetal em casos de estupro

O presidente do CFM, José Hiran, conversou com Alexandre de Moraes e afirmou que indução do parto após 22 semanas é medida mais indicada

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Manoela Alcântara/Metrópoles
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1 de 1 imagem colorida do presidente do CFM, José Hiran - Foto: Manoela Alcântara/Metrópoles

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Silva Gallo, foi até o Supremo Tribunal Federal (STF) para conversar com o ministro Alexandre de Moraes sobre assistolia fetal. Moraes suspendeu uma resolução do CFM que proíbe o uso da técnica clínica de assistolia fetal para a interrupção de gestações acima de 22 semanas decorrentes de estupro.

A liminar de Moraes está em plenário virtual para referendo da Corte. José Hiran conversou com o ministro por cerca de 15 minutos. Durante o encontro reiterou o posicionamento do conselho acerca da proibição do método e entregou um memorial de como é feito o procedimento. “A técnica de assistolia fetal é prejudicial ao feto e para a mãe também. É cruel. Defendemos que seja feito outro método”, disse o presidente do CFM.

José Hiran ressaltou que as mulheres estupradas “sempre terão total apoio dos médicos brasileiros”, mas que a assistolia deve continuar proibida. O presidente do CFM defendeu que um método alternativo para se interromper a gravidez seria a indução do parto, pois acima de 22 semanas, o bebê pode nascer com vida e ser levado para a adoção.

“O CFM apoia a mulher brasileira e repudia qualquer tipo de agressão à mulher, principalmente o conselho. Tem que ter agilidade do sistema para atender a mulher, 22 semanas é o sistema que prevê. Se não tiver atendimento precoce é uma falha do sistema de saúde”, disse.

Decisão

A decisão liminar de Alexandre de Moraes determinou a suspensão da proibição do método chamado de assistolia fetal, que consiste no uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, garantindo com que ele seja retirado do útero sem sinais vitais.

O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) quando há necessidade de interromper gestações que tenham avançado mais de 20 semanas, mas era proibido pelo CFM.

A decisão se deu em ação do PSol. O partido alegou que o CFM não proibia a aplicação da técnica em casos de anencefalia e risco de vida às gestantes, também previstos em lei

A sigla defendeu que o procedimento não é apenas “o mais indicado, em termos de saúde física, para casos de gestações com mais de 22 semanas, como também mais seguro e emocionalmente mais apropriado, contribuindo para a  resolutividade de casos que, não raro, demoram a chegar nos serviços, como comumente são os de violência sexual”.

“A proibição do procedimento submete meninas e mulheres à manutenção de uma gestação compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o aborto, privando-as do acesso ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, submetendo-as a riscos de saúde ou morte”, afirmou o partido na petição inicial.

Segundo o Psol, o órgão “restringe, de maneira absolutamente discricionária, a liberdade científica e o livre exercício profissional de médicos e médicas, impactando diretamente o direito ao aborto legal de meninas, mulheres e pessoas grávidas vítimas de estupro, porque proíbe um cuidado de saúde crucial para o aborto”.

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