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Céticos com devolução, frentes querem rejeição da “MP do Fim do Mundo”

Texto chegou ao Congresso na semana passada pegando até membros do governo de surpresa. Frentes parlamentares se reúnem nesta terça (11)

atualizado

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Nina Quintana/Metrópoles
Joaquim Passarinho (PL-PA) em entrevista ao Metrópoles
1 de 1 Joaquim Passarinho (PL-PA) em entrevista ao Metrópoles - Foto: Nina Quintana/Metrópoles

As frentes parlamentares do Congresso Nacional se reúnem nesta terça-feira (11/6) para discutir como articular pela rejeição da medida provisória (MP) do governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que compensa a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios. Apelidada de “MP do fim do mundo” pelos parlamentares, a medida chegou ao Congresso pegando de surpresa até membros da gestão petista. A avaliação é de que uma devolução da MP está descartada neste momento.

Em entrevista ao Metrópoles, o presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), afirmou que um dos maiores problemas da MP é ela não ter sido enviada como projeto de lei, já que medidas provisórias passam a valer imediatamente depois de serem publicadas pelo governo, enquanto projetos precisam antes passarem pelo Congresso para serem aprovados.

“Uma MP, ela tem validade imediata. Esse é o problema. Não é o governo mandar uma proposta de compensação ou seja o que for. O problema é o governo não discutir com a sociedade, não discutir com o setor produtivo, não discutir com quem vai ser impactado para saber qual é qual foi seu impacto nas suas folhas, na sua relação de comércio. Não discutir com o Congresso Nacional”, argumentou.

Além disso, Passarinho disse que ministros que têm relação com o assunto da MP foram pegos de surpresa com a decisão do Ministério da Fazenda. O parlamentar afirmou que o vice-presidente e ministro da Indústria e Comércio, Geraldo Alckmin, e a ministra do Planejamento, Simone Tebet, não sabiam do conteúdo quando a medida foi publicada.

“Os líderes do governo não sabiam, os partidos não sabiam, ninguém sabia. O próprio governo. Se for perguntar para o ministro Alckmin, não sabia. Se for perguntar para a Simone Tebet, não sabia. Ou seja, não há nenhuma uniformidade, uma unidade dentro do próprio governo. Então é esdrúxula, é extemporânea”, declarou.

Assista o trecho: 

Passarinho é cético quanto a devolução da medida provisória por parte do presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), como foi pedido pelas frentes parlamentares na semana passada. Na avaliação dele, o melhor caminho é articular para que a proposta seja rejeitada na comissão mista e depois no plenário da Câmara. Embora sejam raros os casos, medidas provisórias podem ser devolvidas pelo presidente do Congresso.

“Eu não acredito que ele [Pacheco] vá devolver. Eu acho que aquela MP  da desoneração da folha, eu acho que ela tinha muito mais pertinência de uma devolução, porque o governo mandou algo em cima da legislação feita pelo Congresso, em cima da derrubada do veto. Então nessa, há uma previsão legal”, disse.

E completou: “Mas acho que nós temos que fazer nossa parte. Se a MP chegou, o Congresso tem como mostrar agilidade, já que é algo que praticamente une uma grande maioria dos deputados e senadores, nós podemos fazer isso com muita agilidade e rejeitar logo essa MP para evitar esse transtorno que está tendo na economia nacional.”

Assista o trecho:

A reunião desta terça deve ser de alinhamento de estratégias para que os partidos formem maioria em suas bancadas contra a proposta. Por se tratar de uma MP, para tramitar no Congresso, é necessário que seja criada uma comissão mista, composta por deputados e senadores, e cabe aos partidos indicarem seus membros.

Passarinho foi questionado sobre outras medidas compensatórias ao invés da proposta pelo governo, mas não disse se há alguma outra em discussão. O presidente da FPE declarou que “não há uma defasagem na arrecadação” do governo, porque o Executivo já não conta com essa receita desde que a política da desoneração foi instituído no governo da então presidente Dilma Rousseff (PT). 

“Então é um erro quando o governo começa já a sua explicação. O governo não precisa compensar o que ele não perdeu. O governo já não conta com isso”, afirmou.

Assista a íntegra da entrevista:

O que diz a MP

A continuidade da política de desoneração da folha custará R$ 26,3 bilhões em 2024, sendo R$ 15,8 bilhões em relação às empresas e R$ 10,5 bilhões em relação aos municípios, de acordo com cálculos do Ministério da Fazenda. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que renúncias de receita sejam acompanhadas de uma fonte de compensação.

A solução encontrada para compensar os gastos da desoneração foram apresentados pela equipe econômica na MP 1227, que traz medidas que limitam o uso de crédito do PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) derivados do pagamento desses tributos. Com elas, o governo espera arrecadar até R$ 29,2 bilhões, valor acima do necessário para compensar a desoneração de empresas e dos municípios (R$ 26,3 bilhões, conforme apresentado acima).

  1. Proibição da compensação de créditos de PIS/Cofins com outros tributos ou “cruzada” (quando contribuintes possuem crédito de PIS/Cofins para compensar, mas optam por abater de outros tributos, como imposto de renda e contribuição previdenciária). A partir de agora, será possível utilizar o crédito do PIS e da Cofins apenas para abater o próprio imposto; e
  2. Vedação do ressarcimento de PIS/Cofins em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou “subvenção financeira” para setores contemplados. A Receita explica que o acúmulo de créditos chega a ser a regra para determinados contribuintes, o que acaba sendo uma espécie de subsídio pouco transparente, no qual a empresa não apenas é “isenta”, mas recebe dinheiro do Fisco na forma de ressarcimento por créditos presumidos, por exemplo. “Em uma sistemática saudável, o acúmulo de créditos deveria ser a exceção, e o ressarcimento em dinheiro, algo absolutamente raro”, diz a Fazenda.

A MP ainda antecipa alguns efeitos do Projeto de Lei (PL) nº 15/2024, especificamente o cadastramento dos benefícios fiscais, para que a União passe a conhecer e dar transparência às dezenas de benefícios fiscais hoje existentes. A finalidade dessa medida é verificar o uso devido dos benefícios.

Por se tratar de medida provisória, a norma tem força de lei e vigência imediata, mas, para ser definitivamente convertida em lei, precisa ser aprovada pelo Congresso em até 120 dias.

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