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Cesta básica tem nova composição, sem ultraprocessados: veja produtos

Objetivo foi retirar da cesta básica alimentos ultraprocessados, que contribuem com incidência de doenças cardiovasculares e diabetes

atualizado

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1 de 1 cestas imagem colorida-cestas básicas - Foto: Vinícius Schmidt/Metrópoles

O Diário Oficial da União desta quinta-feira (7/2) traz a lista oficial dos produtos que vão compor a cesta básica a partir de agora. Na última terça (5/3), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou decreto que promove alterações no conjunto, incluindo alimentos in natura ou minimamente processados.

A nova cesta básica será composta por 10 alimentos de diferentes grupos. São eles: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.

Veja a lista com exemplos:

Grupo de alimentos

Exemplos

Feijões (leguminosas)

Feijão de todas as cores (preto, branco, roxo, mulatinho, verde, carioca, fradinho, rajado, manteiga, jalo, de-corda, andú, dentre outros), ervilha, lentilha, grão-de-bico, fava, guandu, orelha-de-padre.

Cereais

Arroz branco, integral ou parbolizado, a granel ou embalado; milho em grão ou na espiga, grãos de trigo, aveia; farinhas de milho, de trigo e de outros cereais; macarrão ou massas frescas ou secas feitas com essas farinhas/sêmola, água e/ou ovos e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados.

Pães feitos de farinha de trigo e/ou outras farinhas feitas de alimentos in natura e minimamente processadas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados.

Raízes e tubérculos

Ariá, batata-inglesa, batata-doce, batata-baroa/mandioquinha, batata-crem, cará, cará-amazônico, cará-de-espinho, inhame, mandioca/macaxeira/aipim, e outras raízes e tubérculos in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados; farinhas minimamente processadas de mandioca, dentre outras farinhas e preparações derivadas da mandioca (tais como farinha de carimã, farinha de uarini; maniçoba e tucupi, farinha/gomo de tapioca, dentre outros).

Legumes e verduras

Legumes e verduras in natura ou embalados, fracionados, refrigerados ou congelados, tais como abóbora/jerimum, abobrinha, acelga, agrião, alface, almeirão, alho, alho-poró, azedinha, berinjela, beterraba, beldroega, bertalha, brócolis, broto-de-bambu, capicoba, capuchinha, carrapicho-agulha, caruru, catalonha, cebola, cebolinha, cenoura, cheiro-verde, chicória, chicória-paraense/chicória-do-pará, chuchu, couve, couve-flor, croá, crem, dente-de-leão, escarola, espinafre, gueroba, gila, guariroba, jambu, jiló, jurubeba, major-gomes, maxixe, mini-pepininho, mostarda, muricato, ora-pro-nóbis, palma, pepino, peperômia, pimentão, puxuri, quiabo, radite, repolho; rúcula, salsa, serralha, taioba, tomate, urtiga, vinagreira, vagem, dentre outros.

Cenoura, pepino, palmito, cebola, couve-flor, dentre outros legumes e verduras, preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura e minimamente processado (com sal e ou açúcar).*

Frutas

Frutas in natura ou frutas frescas ou secas embaladas, fracionadas, refrigeradas ou congeladas; e polpas de frutas. Exemplos: abacate, abacaxi, abiu, abricó, açaí, açaí-solteiro, acerola, ameixa, amora, araçá, araçá-boi, araçá-pera, araticum, aroeira-pimenteira, arumbeva, atemoia, babaçu, bacaba, bacupari, bacuri, banana, baru, biribá, brejaúva, buriti, butiá, cacau, cagaita, cajarana, cajá, caju, caju do cerrado, cajuí, cambuci, cambuí, camu-camu, caqui, carambola, cereja-do-rio-grande, ciriguela, coco, coco-cabeçudo, coco-indaiá, coquinho-azedo, coroa-de-frade, croá, cubiu, cupuaçu, cupuí, cutite, curriola, figo, fisalis, fruta-pão, goiaba, goiaba-serrana, graviola, guabiroba, grumixama, guapeva, guaraná, inajá, ingá, jaca, jabuticaba, jambo, jambolão, jaracatiá, jatobá, jenipapo, juá, juçara, jurubeba, kiwi, laranja, limão, lobeira,

maçã, macaúba, mama-cadela, mamão, mandacaru, manga, mangaba, mapati, maracujá, marmelada-de-cachorro, melancia, melão, mexerica/tangerina/ bergamota, morango, murici, nectarina, pajurá, patauá, pequi, pera, pera-do-cerrado, pêssego, piquiá, pinha/fruta do conde, pinhão, pitanga, pitomba, pupunha, romã, sapucaia, sapoti, sapota, seriguela, sete-capotes, sorva, tamarindo, taperebá, tucumã, umari, umbu, umbu-cajá, uva, uvaia, uxi, xixá, dentre outros.

Castanhas e nozes (oleaginosas)

Amendoim, castanha-de-caju, castanha de baru, castanha-do-Brasil (castanha-do-pará), castanha-de-cutia, castanha-de-galinha, chichá, licuri, macaúba, e outras oleaginosas sem sal ou açúcar.

Carnes e ovos

Carnes de bovina, suína, ovina, caprina e de aves, pescados e outras carnes in natura ou minimamente processados de hábito local, frescos, resfriados ou congelados; e ovos de aves.

Sardinha e atum enlatados.

Leites e queijos

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado. Iogurte natural sem adição de açúcar, edulcorante e/ou aditivos que modificam as características sensoriais do produto.

Queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).*

Açúcares, sal, óleos e gorduras

Óleos de soja, de girassol, de milho, de dendê, dentre óleos vegetais; azeite de oliva; manteiga; banha de porco; açúcar de mesa branco, demerara ou mascavo, mel; e sal de cozinha.

Café, chá, mate e especiarias

Café, chá, erva mate, pimenta, pimenta-do-reino, canela, cominho, cravo-da-índia, coentro, noz-moscada, gengibre, açafrão, cúrcuma, dentre outros.

A ideia foi retirar alimentos ultraprocessados, que contribuem com o aumento da incidência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade e outras. Com isso, o governo quer promover uma alimentação mais saudável, alinhada com a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e a Política Nacional de Abastecimento Alimentar.

Além disso, a proposta visa estimular a geração de renda para pequenos produtores rurais.

Apesar disso, com exceção dos alimentos in natura e minimamente processados e ingredientes culinários, há outros produtos que não obedecem tais princípios.

São eles: pães feitos de farinhas, leveduras, água, sal e/ou outros alimentos in natura e minimamente processados; verduras e legumes preservados em salmoura ou em solução de sal e vinagre; extrato ou concentrados de tomate e/ou outros alimentos in natura ou minimamente processados (com sal e ou açúcar); sardinha e atum enlatados; e queijos feitos de leite e sal (e microorganismos usados para fermentar o leite).

Cesta básica é decreto de 1938

Atualmente, a norma que rege a composição da cesta é um decreto de 1938, assinado durante o governo Getúlio Vargas. O documento usa os itens como base de cálculo para o salário mínimo.

Na prática, o novo decreto não muda essa base de cálculo. O texto apenas servirá de referência para políticas públicas do governo e programas que envolvem a promoção da segurança alimentar e nutricional.

“Com esses dois decretos que são assinados hoje aqui, nós estamos contribuindo para que o Brasil não só saia do Mapa da Fome, mas que a gente possa encarar também o problema da desnutrição e o problema da obesidade”, afirmou o ministro Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias.

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