Centrais sindicais criticam portaria que proíbe demitir não vacinados
“Total falta de sensibilidade e empatia”, afirmam oito entidades, em nota publicada nesta terça-feira (2/11)
atualizado
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Centrais sindicais criticaram, em nota publicada nesta terça-feira (2/11), a portaria publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra o novo coronavírus.
As entidades apontaram “falta de sensibilidade e empatia” do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
Em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), na tarde dessa segunda-feira (1º/11), o governo considerou “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos e contratações e demissões.
“Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como ‘gripezinha'”, afirmam os sindicatos.
“Sob o pretexto de privilegiar o direito individual, a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho”, prosseguem.
O texto é assinada pelos presidentes da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Nacional, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), da Central Sindical CSP-Conlutas, da Intersindical Central da Classe Trabalhadora e da Pública Central do Servidor.
Leia a íntegra da nota:
“A vida é um direito acima de todos
Às vésperas do Dia de Finados, em 1º de novembro de 2021, quando mais de 600 mil famílias brasileiras sofrem pela perda precoce de entes queridos para o Covid-19, o Ministério do Trabalho e Previdência lança a Portaria MTP nº 620, retirando a obrigatoriedade de trabalhadores tomarem a vacina contra a Covid-19 e, assim, criando um ambiente de insegurança e desproteção sanitária.
Mais do que uma distorção do entendimento sobre as regras de convívio social, essa é a nova demonstração, por parte do governo, de total falta de sensibilidade e empatia.
O advento da vacina contra o coronavírus em tempo recorde foi uma conquista da humanidade que nos permite retomar a economia e um saudável convívio social.
Felizmente é tradição do povo brasileiro aderir a campanhas de vacinação e virar as costas para ideologias perversas que, através de informações falsas, disseminam o movimento antivacina. Ideologias que tem força em outros países e que o presidente Jair Bolsonaro, com sua costumeira postura antissocial, insiste em defender.
Esse governo que agora retira a obrigatoriedade de vacina e que contraditoriamente determina que as empresas façam testagem em massa nos trabalhadores, é o mesmo que jogou testes no lixo e que trata a Covid-19 como “gripezinha”. Sob o pretexto de privilegiar o direito individual a Portaria do MTE fere o direito constitucional de assegurar a saúde e segurança no ambiente do trabalho.
Ao contrário de uma ação autoritária, a obrigatoriedade da vacinação se baseia na responsabilidade de cada um com o coletivo, sendo, desta forma, uma ação democrática. Neste sentido, o TST e o ministério público do Trabalho recomendam a obrigatoriedade da vacinação, o STF decidiu, em 17/12/2020, que a exigência do comprovante vacinal está prevista na Constituição e o Código Penal determina em seu art. Art. 132, pena de detenção de três meses a um ano a quem expõe a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
Defendemos a ampla cobertura vacinal, a necessidade de apresentar o comprovante de imunização para frequentar lugares públicos, inclusive no ambiente de trabalho, assim como a atenção aos protocolos de segurança e contenção da pandemia. Defendemos de forma intransigente a ratificação da convenção 158 da OIT que trata da proteção dos empregos contra as demissões arbitrárias!
Acima de qualquer outro, a vida é um direito a ser preservado para todas e todos!”