Celso de Mello nega pedido do PT para barrar carreata bolsonarista
Ação movida pelo deputado federal Enio Verri (PT-PR) pedia suspensão do evento e investigação dos envolvidos
atualizado
Compartilhar notícia
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou notícia-crime apresentada pelo líder do PT na Câmara, deputado Enio Verri (PT-RS), para suspender e investigar os responsáveis pela convocação de uma carreata marcada para esta sexta (08/05). Segundo o decano, o parlamentar não poderia levar o caso para a Corte porque ninguém mencionado na ação tem foro privilegiado.
“Mais do que isso, é importante ter sempre presente que não compete ao Poder Judiciário, em anômala substituição ao órgão estatal de acusação, avaliar se os elementos de informação veiculados em ‘notitia criminis’ revelam-se suficientes, ou não, para justificar a formação da ‘opinio delicti’ e para autorizar, em consequência, o oferecimento de denúncia”, afirmou.
O decano frisou que esse papel cabe ao Ministério Público Federal.
“É por esse motivo que o Poder Judiciário não dispõe de competência para ordenar, para induzir ou, até mesmo, para estimular o oferecimento de acusações penais pelo Ministério Público, pois providências, como as que buscam nestes autos, importariam não só em clara ofensa a uma das mais expressivas funções institucionais do Ministério Público (..) mas, também em vulneração explícita ao princípio acusatório, que tem no dogma da separação entre as funções de julgar e de acusar uma de suas projeções mais eloquentes”, ressaltou Celso de Mello.
Na notícia-crime apresentada por Enio Verri, um homem que se intitula “Comandante Paulo” convoca uma carreata “com previsão de arregimentação de 300 caminhões e respectivos ocupantes, além de militares da reserva, civis, homens, mulheres e crianças”. O objetivo seria “dar cabo a essa patifaria estabelecida no País”, citando os onze ministros da Corte.
Celso de Mello frisou que a liberdade de manifestação do pensamento garante que “todos hão de ser igualmente livres para exprimir ideias, ainda que estas possam insurgir-se ou revelar-se em desconformidade frontal com a linha de pensamento dominante no âmbito da coletividade”.
O decano, contudo, ressaltou que “abusos e excessos cometidos no exercício da liberdade de expressão, como crimes contra a honra, são passíveis de punição penal”.
“É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as ideias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções antagônicas, a concretização de valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito”, disse.