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CCJ vai analisar proposta sobre prisão após condenação em 2ª instância

Presidente da comissão, Daniel Vilela (MDB-GO), designou o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) para ser relator da PEC sobre o assunto

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LUCIO BERNARDO JUNIOR / CÂMARA DOS DEPUTADOS
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1 de 1 daniel - Foto: LUCIO BERNARDO JUNIOR / CÂMARA DOS DEPUTADOS

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, deputado Daniel Vilela (MDB-GO), designou nesta terça-feira (10/4) o parlamentar Rubens Bueno (PPS-PR) como relator da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 410, cuja definição permite a prisão de réu após confirmação de sentença em segunda instância.

Atualmente, a Constituição Federal estabelece que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. No entanto, há divergências sobre o momento de prisão do réu condenado. Segundo entendimento vigente no Supremo Tribunal Federal (STF), não há impedimento para a apreensão ocorrer após condenação em segunda instância.

O período de executar a prisão tem sido questionado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e 1 mês de cadeia, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). O petista cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, após ter um habeas corpus preventivo negado pela mais alta instância do Poder Judiciário, na semana passada.

Proposta
De acordo com o autor da proposta, deputado Alex Manente (PPS-SP), o princípio da presunção da inocência é uma garantia constitucional e processual penal e sempre esteve presente nas constituições brasileiras. “Os precedentes de tal princípio nos moldes do texto constitucional atual, no entanto, merecem ser elucidados para compreender a sua real dimensão”, explica na justificativa da PEC.

Tramitação
A CCJ analisará a admissibilidade da proposta. Essa apreciação ainda não tem data para ser votada. Se aprovada, será examinada por comissão especial quanto ao mérito. Para isso, é necessário obter aprovação por dois terços dos deputados em dois turnos no plenário da Casa.

No entanto, em virtude da intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro, estão suspensas todas as análises de alteração à Constituição pelo plenário da Câmara. Assim, o conjunto dos parlamentares só poderá apreciar o texto quando a medida interventiva for suspensa: a previsão é de que ela vigore até 31 de dezembro, quando termina o mandato de Michel Temer.

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