CCJ do Senado aprova indenização para servidor comissionado exonerado
Valor da indenização será de uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados, para servidores comissionados do Senado Federal
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (22/5), o projeto de lei (PL) nº 1.107/2023. O texto prevê que servidores comissionados da Casa Alta, exonerados sem justa causa, recebam indenização.
Agora, o projeto segue para apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.
A indenização prevista é de uma remuneração bruta a cada 12 meses trabalhados. Ela deverá ser paga até 10 dias depois da exoneração. No cálculo, não serão levados em consideração períodos descontínuos ou trabalhados em outros órgãos públicos.
Aumento no valor da indenização
O relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), aumentou o valor previsto da indenização. O projeto original, do senador Weverton (PDT-MA), fixava o valor em meio salário bruto por ano trabalhado.
Em caso de morte do servidor comissionado, a indenização deverá ser paga ao pensionista até dez dias depois da data da morte.
Os servidores comissionados ocupam os cargos de forma temporária, e não foram contratados por meio de concurso público. Esta modalidade de contratação costuma ser utilizada em contratações que precisam de mais agilidade, em posições de confiança.