CCJ do Senado aprova porte de arma para agente socioeducativo
Por pedido dos senadores, o relator incluiu o item para os oficiais de Justiça também. Texto agora segue para a Câmara
atualizado
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/10), o projeto de lei (PL) 4.256/2019, que autoriza o porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos.
O placar na comissão foi de 23 a 0 pela aprovação. Como o texto tramitava na CCJ em caráter terminativo, a proposta agora segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que um senador apresente recurso para que o projeto seja submetido ao plenário.
O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda de senadores que pediam que os oficiais de justiça também pudessem ser autorizados a terem o porte de armas.
A justificativa para estender a autorização a esses profissionais se dá, segundo o relator, pela “necessidade de assegurar a proteção da categoria em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”.
O autor do projeto que dá o porte de armas aos agentes socioeducativos é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a medida pelos profissionais serem vulneráveis, uma vez que enfrentam condições de trabalho semelhantes a de policiais. Para o congressista, a conceção de armas aos agentes era uma questão de “justiça e responsabilidade”.
Para evitar uma judicialização do tema por envolver possível conflito com o princípio da proteção integral a criança e ao adolescente, o projeto estabelece que o item será utilizado de forma não ostensiva e com a imposição de “critérios rigorosos de treinamento e avaliação” dos agentes.