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CCJ do Senado aprova porte de arma para agente socioeducativo

Por pedido dos senadores, o relator incluiu o item para os oficiais de Justiça também. Texto agora segue para a Câmara

atualizado

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Geraldo Magela/Agência Senado
O relator da proposta sobre porte de armas para a Funai, senador Fabiano Contarato (PT-ES)
1 de 1 O relator da proposta sobre porte de armas para a Funai, senador Fabiano Contarato (PT-ES) - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16/10), o projeto de lei (PL) 4.256/2019, que autoriza o porte de arma para os agentes de segurança socioeducativos.

O placar na comissão foi de 23 a 0 pela aprovação. Como o texto tramitava na CCJ em caráter terminativo, a proposta agora segue direto para a Câmara dos Deputados, a menos que um senador apresente recurso para que o projeto seja submetido ao plenário.

O relator da matéria, senador Esperidião Amin (PP-SC), acatou uma emenda de senadores que pediam que os oficiais de justiça também pudessem ser autorizados a terem o porte de armas.

A justificativa para estender a autorização a esses profissionais se dá, segundo o relator, pela “necessidade de assegurar a proteção da categoria em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”.

O autor do projeto que dá o porte de armas aos agentes socioeducativos é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que defendeu a medida pelos profissionais serem vulneráveis, uma vez que enfrentam condições de trabalho semelhantes a de policiais. Para o congressista, a conceção de armas aos agentes era uma questão de “justiça e responsabilidade”.

Para evitar uma judicialização do tema por envolver possível conflito com o princípio da proteção integral a criança e ao adolescente, o projeto estabelece que o item será utilizado de forma não ostensiva e com a imposição de “critérios rigorosos de treinamento e avaliação” dos agentes.

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