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CCJ da Câmara inicia análise de PECs contra o STF nesta terça

Os dois textos são relatados na CCJ da Câmara por deputados bolsonaristas, favoráveis às reações contra o STF

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1 de 1 imagem colorida mostra ccj da camaara dos deputados parecer marielle chiquinho brazão - Metrópoles - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados pode começar a análise, nesta terça-feira (27/8), de duas propostas de emenda à Constituição (PEC) que visam limitar o Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC nº 28/2024 permite ao Congresso Nacional derrubar decisões da Suprema Corte, e a PEC nº 8/2021 limita as decisões monocráticas (individuais) de ministros do STF ou de outros tribunais superiores. As propostas foram desengavetadas pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), depois de decisão da Corte que suspendeu o repasse das emendas parlamentares impositivas por falta de transparência e rastreabilidade nos repasses.

Presidente da CCJ, a deputada federal Caroline de Toni (PL-SC) distribuiu a relatoria de ambos os textos a colegas de partido, também bolsonaristas: Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) e o líder da oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR), respectivamente.

Na avaliação de parlamentares que fazem parte da comissão, a apreciação dos projetos pode ficar prejudicada sem a exigência da presença física dos deputados. Os congressistas poderão participar de forma semipresencial após ato assinado por Lira. A medida pode prejudicar o quórum da sessão.

A ala governista pretende também tentar obstruir a sessão para que os pareceres sobre os projetos não cheguem a ser lidos. Ambos os relatores são favoráveis à aprovação dos textos contra a Suprema Corte.

PLs também na pauta

Além das duas PECs, há dois projetos de lei (PLs) que foram pautados por De Toni. O PL 4754/2016 propõe que ministros do STF possam ser enquadrados em crime de responsabilidade se fizerem uma ação que invada a competência do Poder Legislativo ou Executivo.

Já o PL 658/2022, também colocado na sessão, prevê, entre outros pontos, a proibição de dar opinião sobre temas de outros Poderes aos ministros da Corte.

Entenda as PECs:

PEC 8/2021

Este texto limita as decisões individuais, chamadas de monocráticas, de ministros do STF. De autoria do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), foi aprovado pelo Senado Federal em novembro de 2023 e, desde então, estava parado na Mesa Diretora da Câmara.

Lira despachou a proposta à CCJ. Chancelada no colegiado, responsável por analisar a admissibilidade da proposta, segue para a comissão especial que analisa o mérito em até 40 sessões. Na apreciação do plenário, precisa ser aprovada por ao menos 308 deputados em dois turnos de votação.

A proposta proíbe decisões monocráticas que suspendam leis ou atos assinados pelos presidentes da República, da Câmara, do Senado ou do Congresso. Elas seriam permitidas durante o período de recesso do Judiciário em casos de “grande urgência ou risco de dano irreparável”.

Também quer diminuir o tempo dos pedidos de vista, quando ministros suspendem um julgamento sob alegação de que precisam de mais tempo para analisar o processo.

Na CCJ, será relatada pelo líder da oposição na Câmara, Filipe Barros (PL-PR).

PEC 28/2024

A PEC 28/2024 de autoria do deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), que permite ao Congresso derrubar decisões tomadas pelo Supremo pelo voto de dois terços da Câmara e do Senado. Na prática, 342 deputados e 54 senadores.

“Se o Congresso Nacional considerar que a decisão exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata, poderá sustar os seus efeitos pelo voto de dois terços dos membros de cada uma de suas Casas Legislativas, pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período”, diz o texto.

A PEC também diz que o STF só poderá manter a decisão tomada anteriormente caso haja apoio de 9 dos 11 ministros da Corte.

A proposta também diz que os relatores de processos em tribunais superiores precisam imediatamente submeter ao colegiado suas decisões de medidas cautelares, “de natureza cível ou penal, necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

Segundo o texto, a medida cautelar adotada entrará na sessão seguinte do tribunal para ser votada.

Na justificativa da PEC apresentada pelo deputado em julho, ele diz que a proposta “apenas alonga regra constitucional já prevista na Constituição Federal de 1988, especificamente no art. 49, com a possiblidade de o Supremo Tribunal Federal também sustar a deliberação da Casa Legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes, freios e contrapesos”.

O texto precisará passar pelo mesmo rito de aprovação na CCJ, comissão mista e dois turnos de plenário, com três quintos de votos dos deputados. O relator será Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP).

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